550 mil contribuintes optaram por pagar IMI na totalidade em maio

  • Lusa
  • 17 Junho 2021

No IMI, relativo a 2020, 3.110.457 proprietários receberam valores de IMI acima dos 100 euros, tendo 18% optado pelo pagamento integral em maio.

Quase um quinto dos contribuintes optou este ano por pagar em maio a totalidade do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) apesar de o poder fazer faseadamente, entre maio e novembro, por o valor superar os 100 euros.

Em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério das Finanças precisou que este ano houve 559.761 contribuintes que aproveitaram o mês de pagamento da primeira prestação deste imposto para o liquidar na totalidade.

De acordo com as regras em vigor, quando o IMI supera os 100 euros, a AT ‘desdobra’ o seu pagamento por duas ou três prestações, consoante o valor oscile entre os 100 e os 500 euros ou ultrapasse os 500 euros, respetivamente.

Na primeira situação, o imposto pode ser pago em maio e novembro, enquanto na segunda (para valores acima dos 500 euros), o contribuinte pode pagá-lo em maio, julho e novembro.

Porém, desde 2019 que os contribuintes têm a possibilidade de pagar a totalidade do IMI quando recebem a primeira ‘fatura’, já que a nota de liquidação de maio vem com uma referência de pagamento integral.

Este ano (para o IMI relativo a 2020) foram 3.110.457 os proprietários que receberam valores de IMI acima dos 100 euros, tendo quase um quinto (18%) optado pelo pagamento integral em maio, dispensando, desta forma, a possibilidade de o fazer de forma faseada.

Os 559.761 contribuintes que optaram este ano pelo pagamento integral comparam com os 480.079 que fizeram esta opção no ano passado e com os cerca de 450 mil que utilizaram esta possibilidade em 2019.

De acordo com os dados da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), este ano foram enviadas 4.031.117 notas de liquidação de IMI, divididas entre 920.660 de valor inferior a 100 euros; 2.431.731 de valor acima de 100 euros e inferior a 500 euros e 678.726 acima dos 500 euros.

As taxas do IMI são anualmente fixadas pelas autarquias, num intervalo entre 0,5% e 0,45% (para os prédios urbanos), cabendo-lhes também decidir sobre a adesão ao IMI familiar, mecanismo que dá um desconto às famílias residentes, ou sobre a aplicação das taxas agravadas nos prédios devolutos ou em ruínas.

Segundo a AT, este ano o grupo de autarquias que decidiu aderir ao IMI familiar, atribuindo uma redução do IMI às famílias com dependentes, aumentou 8%, para 253.

Estas decisões das autarquias são comunicadas, sendo com base nesta informação que o fisco calcula o valor que cada proprietário tem a pagar de IMI.

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