Governo impõe multas a transportadoras para assegurar tempos de espera reduzidos
O tempo máximo de espera para cada operação de carga e descarga das mercadorias é de duas horas. As coimas vão dos 1.250 euros aos 15 mil euros consoante se trate de pessoa singular ou coletiva.
O Governo aprovou esta quinta-feira em Conselho de Ministros um decreto-lei que vai impor coimas às transportadoras para assegurar tempos de espera reduzidos, segundo um comunicado do Ministério das Infraestruturas e Habitação.
“O Conselho de Ministros aprovou hoje uma alteração ao decreto-lei que estabelece o regime jurídico do contrato de transporte rodoviário nacional de mercadorias, incluindo os tempos de espera, sejam elas relacionadas com transportes nacionais ou internacionais”, lê-se na nota.
Esta alteração vem na sequência “do relatório entregue ao Governo pela comissão de acompanhamento que avaliou o modelo de autorregulamentação consensualizado e que concluiu que os tempos de espera continuam a ser excessivos e que isso tem sido prejudicial para a economia nacional e para a produtividade empresarial”.
“Recorde-se que em dezembro de 2019 foi assinado um Acordo-Quadro por quase duas dezenas de organizações do setor, com vista a agilizar e reduzir os tempos de espera nas operações de carga e descarga, garantir a atribuição de condições mínimas de higiene e salubridade aos motoristas que no exercício da sua atividade se deslocam aos locais de carga e descarga das mercadorias e reconhecer a necessidade de ser cumprido o Acordo Coletivo de Trabalho em vigor no setor”, disse a tutela.
Tendo em conta a “insuficiência da autorregulamentação, o Governo decidiu alterar o Decreto-Lei n.º 293/2003, de 19 de novembro, consagrando normativos relativos às matérias relacionadas com cargas e descargas, tempos de espera, fiscalização e regime sancionatório”.
O ministério informa que, “entre as novas disposições legais, conta-se a definição de que o tempo máximo de espera para cada operação de carga e descarga das mercadorias é de duas horas sem incluir o tempo necessário para a operação em si; definem-se indemnizações aos vários agentes no processo sempre que as normas não sejam respeitadas; e definem-se coimas que vão dos 1.250 euros aos 15 mil euros consoante se trate de pessoa singular ou coletiva”.
A fiscalização desta legislação estará a cargo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) e da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
Em fevereiro, os sindicatos que representam os motoristas de pesados de mercadorias manifestaram satisfação pelo facto de o ministro das Infraestruturas ter assumido que o Governo iria em breve regular por via legislativa as cargas e descargas, geradoras de polémica no setor.
“Depois de tomar conhecimento de que a autorregulação não funcionou relativamente às cargas e descargas, o ministro das Infraestruturas assumiu que irá resolver a situação através de um ato legislativo e nós concordamos que é essa a solução”, disse à agência Lusa, nessa altura, José Manuel Oliveira, coordenador da Federação dos Sindicatos dos Transportes e Comunicações (Fectrans).
A Fectrans, o Sindicato Independente dos Motoristas de Mercadorias (SIMM) e o Sindicato Nacional dos Motoristas de Matérias Perigosas (SNMMP) emitiram um comunicado conjunto a congratular-se com a posição assumida pelo Governo.
Em 2019 foi assinado um Acordo Quadro sobre Cargas e Descargas em que as empresas de transportes e as de logística e distribuição assumiam que estas tarefas não eram da responsabilidade dos motoristas, embora com algumas exceções.
O acordo também estabelece os tempos de espera para a realização das operações de carga e descarga.
“Está tudo regulado no Acordo quadro, mas a autorregulação não funcionou porque as grandes empresas de logística e distribuição não têm cumprido”, disse José Manuel Oliveira.
O sindicalista referiu então que a Comissão de Acompanhamento do Acordo Quadro sobre Cargas e Descargas elaborou um relatório que apresentou numa reunião com a presença do ministro das Infraestruturas e Habitação, que prometeu, nessa altura, que esta matéria seria regulada por via legislativa, a ser publicada tão breve quanto possível, assim que a proposta de lei seja aprovada pelo Conselho de Ministros e promulgada pelo Presidente da República.
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