BRANDS' ECOSEGUROS IFRS 17. Já conhece as vantagens da nova norma?

  • BRANDS' ECOSEGUROS
  • 29 Julho 2021

João Lapa Pereira, consultor da Cleva Inetum, fala dos benefícios para as seguradoras dos novos princípios contabilísticos aplicáveis aos contratos de seguro impostos pela norma IFR17.

Após um longo período de gestação de mais de vinte anos, o International Accounting Standards Board (IASB) publicou finalmente a norma internacional de reporte financeiro IFRS 17, com a definição dos novos princípios contabilísticos aplicáveis aos contratos de seguro.

O objetivo da norma IFRS 17 é e que reflitam de modo apropriado o impacto dos contratos de seguro na sua posição financeira ao longo do tempo. Para tal, a norma estabelece os princípios relativos ao reconhecimento, mensuração, apresentação e relato dos contratos de seguro.

Comparando com o sistema atual, os modelos de mensuração adotados pela nova norma traduzem-se numa alteração estrutural muito significativa na forma como os contratos de seguro são contabilizados. Estas alterações têm repercussões ao nível das demonstrações financeiras, bem como na informação complementar a ser comunicada.

"Na prática, esta norma obriga a um elevado nível de integração entre as funções financeira, atuarial e de gestão de risco, o que se traduz numa exigência acrescida ao nível da qualidade dos dados, da eficiência dos sistemas de informação e da gestão de processos.”

João Lapa Pereira

Consultor da Cleva Inetum

De acordo com o IASB, as razões básicas subjacentes são as seguintes:

  • falta de comparabilidade dos agregados financeiros, uma vez que os sistemas contabilísticos não são uniformes, variando de país para país;
  • tendo em conta a natureza do negócio das seguradoras, o novo sistema deve refletir, em tempo útil, informação adequada sobre os riscos em gestão, com quantificação dos seus lucros futuros esperados;
  • aumento da transparência com base numa melhoria qualitativa da informação, a qual, permitindo uma tomada de decisões mais racional, irá contribuir para a estabilidade financeira da seguradora no longo prazo.

As implicações da norma IFRS 17 vão, pois, muito para além da mera revisão dos esquemas contabilísticos. Na prática, esta norma obriga a um elevado nível de integração entre as funções financeira, atuarial e de gestão de risco, o que se traduz numa exigência acrescida ao nível da qualidade dos dados, da eficiência dos sistemas de informação e da gestão de processos.

João Lapa Pereira, consultor da Cleva Inetum, elenca os 5 benefícios implícitos na adoção da norma IFRS 17 por parte das seguradoras.

A implementação deste novo sistema, caracterizado por uma elevada complexidade, acarreta um custo significativo para as seguradoras. Este investimento variará de seguradora para seguradora em função da respetiva capacidade de gestão e dos sistemas de comunicação existentes em cada mercado. Estão em causa vários tipos de meios e de recursos, como, por exemplo, novas ferramentas informáticas, formação de pessoas, recrutamento de especialistas e/ou alteração de processos.

Naturalmente, as seguradoras esperam que os benefícios superem os custos.

Os referidos modelos de mensuração disponibilizam à seguradora um conjunto de novas métricas que poderão ser utilizadas na gestão do negócio, na definição de novos KPI e na informação a prestar às diferentes partes interessadas (investidores, acionistas, agentes, regulador, clientes, auditores, etc.).

De entre os vários benefícios implícitos na adoção da norma IFRS 17, são de destacar os seguintes:

  1. Avaliação de responsabilidades. As responsabilidades da seguradora são avaliadas com base em estimativas e pressupostos em linha com a informação de mercado, que refletem a evolução futura das taxas de juro, bem como os níveis de incerteza associados às garantias e opções dos contratos. Quaisquer discrepâncias detetadas pela avaliação dos riscos – como, por exemplo, qualquer diferença existente entre as responsabilidades e os ativos – serão evidenciadas na posição financeira da seguradora, informando com transparência sobre a sua capacidade de liquidação dos compromissos assumidos.
  2. Alocação da margem de lucro da carteira. A margem de lucro (margem de serviço contratual) resultante do reconhecimento inicial dos contratos é avaliada periodicamente, e a sua transferência para os resultados da seguradora baseia-se numa alocação sistemática. Esta alocação, que representa um retrato fiel da prestação de serviços da seguradora aos seus clientes, é efetuada à medida que o risco do contrato vai sendo consumido. Assim, a seguradora tem sempre informação muito clara no que diz respeito à proveniência da rentabilidade das diferentes carteiras, bem como da sua evolução ao longo do tempo.
  3. Segmentação e gestão do risco. O nível de agregação, que constitui um dos pontos críticos da norma IFRS 17, envolve um juízo de valor por parte de cada seguradora e está diretamente relacionado com a gestão do risco dos contratos. Estes, para serem avaliados, devem ser agrupados em carteiras, tendo em conta o tipo de risco (devem ter riscos semelhantes) e a sua data de emissão. Além disso, devem ser objeto de uma segmentação adicional que depende da sua rentabilidade futura esperada. Aqueles que dão prejuízo são separados dos que dão lucro, sendo a perda, caso exista, reconhecida de imediato nas demonstrações financeiras. Ao contrário do que hoje acontece, não existe compensação entre os grupos de contratos lucrativos e aqueles que geram prejuízos. Esta informação é muito importante para a seguradora, podendo ter impacto ao nível da oferta de produtos, bem como na estratégia de definição de preço.
  4. Confiança dos investidores. A maior transparência das demonstrações financeiras, bem como a possibilidade de comparação entre diferentes seguradoras e indústrias, confere aos investidores e analistas uma confiança acrescida na tomada de decisões, tendo em conta a variabilidade dos riscos e as obrigações emergentes dos contratos.
  5. Proteção dos clientes: o aumento qualitativo da informação sobre a posição financeira da seguradora contribui para um reforço das condições promotoras da sua estabilidade financeira, conferindo, ao mesmo tempo, maior proteção aos seus clientes.

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