Isabel dos Santos não concorda com afastamento da Galp e vai recorrer

A empresária Angola Isabel dos Santos não concorda com a decisão arbitral que atribui a posição da Galp à Sonagol e vai recorrer junto do tribunal. 

O tribunal arbitral da Holanda determinou que a posição da Exem na Esperaza, que controla 45% da Amorim Energia, pertence à Sonangol. A empresária Angola Isabel dos Santos não concorda com a decisão arbitral que atribui a posição da Galp à Sonagol e vai, por isso, recorrer desta decisão.

A Exem não concorda com a decisão deliberada pelo painel de três árbitros que decidiu serem suficientes apenas as alegações apresentadas pela Sonangol, não se tendo pronunciado sobre as provas e documentos apresentados pelos advogados de defesa da Exem”, explica a a Exem, sociedade detida por Isabel dos Santos, em comunicado.

O processo foi iniciado pela Exem em 2019, com o objetivo de clarificar se o pagamento da quantia remanescente decorrente do contrato de aquisição das ações da Esperaza Holdings BV à Sonangol, realizado em dezembro de 2006, poderia ser efetuado em kwanzas ou em euros. A Exem avança em comunicado que o pagamento foi efetuado pela Exem em outubro de 2017, em kwanzas, dentro do prazo contratualmente acordado, mas a Sonangol devolveu os valores, quatro meses depois, alegando que o pagamento só poderia ser feito em euros.

“Durante todos estes anos, a Sonangol nunca colocou em causa a validade do contrato de venda da participação e ações à Exem e sempre declarou nos seus relatórios e contas (auditados) que apenas detinha 60% da Esperaza Holdings BV, tendo recebido os dividendos que lhe cabiam no âmbito do mesmo investimento”, afirma a Exem, em comunicado.

A Exem esclarece que durante mais de 15 anos, “em momento algum – até ter sido colocada a ação pela Exem – a Sonangol colocou em causa o contrato de venda de participação da Esperaza à Exem”.

“Por esta razão, uma vez que não se pode concordar, em termos jurídicos e factuais, com a decisão arbitral, será interposto recurso judicial junto do Tribunal competente“, remata.

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