Marcelo promulga alterações ao Estatuto dos Deputados que alargam motivos para suspensão de mandato

  • Lusa
  • 3 Agosto 2021

Os motivos relevantes para a substituição temporária são "motivos ponderosos de natureza familiar, pessoal, profissional ou académica".

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta terça-feira o decreto da Assembleia da República que alarga os motivos que podem ser invocados pelos deputados para suspenderem o mandato por um máximo de seis meses.
“O Presidente da República promulgou ainda o decreto da Assembleia da República que introduz alterações ao Estatuto dos Deputados em relação à suspensão de mandato e às incompatibilidades com o mandato de Deputado à Assembleia da República“, lê-se numa nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet.

O texto final, apresentado pela Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados, e que resultou de propostas do PSD, CDS-PP e PAN, foi aprovado em 20 de julho na Assembleia da República em votação final global, com voto contra do PS e voto favorável dos restantes grupos parlamentares, deputados únicos e da deputada não inscrita Cristina Rodrigues.

A iniciativa acrescenta aos motivos relevantes para a substituição temporária: “motivos ponderosos de natureza familiar, pessoal, profissional ou académica”.

Entre as alterações promulgadas esta terça-feira fica estabelecido também que a suspensão por estes motivos “não pode ocorrer por período inferior a 30 dias, nem por mais de uma vez em cada sessão legislativa, até ao máximo de seis meses por legislatura”.

O Estatuto dos Deputados anteriormente em vigor, e que foi alterado em 2006 apenas com votos favoráveis do PS, permitia a substituição do mandato dos deputados em três casos: “doença grave que envolva impedimento do exercício das funções por período não inferior a 30 dias nem superior a 180”, “exercício da licença por maternidade ou paternidade” ou a “necessidade de garantir seguimento de processo” judicial ou similar.

No que toca à suspensão por doença grave, os deputados aprovaram também uma alteração que retira o limite máximo de seis meses e permite a suspensão do mandato “até ao limite do respetivo motivo justificativo”.

Foi ainda alterado o artigo 20.º deste estatuto, relativo às incompatibilidades de cargos com o exercício do mandato de deputado à Assembleia da República. Passa agora a ser incompatível para os deputados, “integrar, a qualquer título, órgãos executivos de entidades envolvidas em competições desportivas profissionais, incluindo as respetivas sociedades acionistas”.

Pelo caminho, ficou um projeto de lei do PAN que pretendia acrescentar à lista de motivos para a suspensão do mandato os parlamentares serem candidatos a Presidente da República, a deputado às assembleias legislativa da Região Autónoma dos Açores ou da Madeira ou candidatos autárquicos, mas a iniciativa acabou rejeitada na especialidade.

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