Sindicato interpõe providência cautelar para suspender despedimento coletivo na TAP

  • Joana Abrantes Gomes
  • 5 Agosto 2021

A providência cautelar do sindicato deu entrada no Juízo do Trabalho de Loures a 2 de agosto, sendo que a audiência final deverá ter lugar no prazo de 15 dias pela "natureza urgente" do processo.

O Sindicato dos Técnicos de Manutenção de Aeronaves (Sitema) interpôs uma providência cautelar para suspender o despedimento coletivo de trabalhadores da TAP seus associados, que deu entrada no Juízo do Trabalho de Loures, em 02 de agosto, foi anunciado esta quinta-feira.

“O Sitema – Sindicato dos Técnicos de Manutenção de Aeronaves – avança para a primeira fase da disputa judicial com a TAP, através da interposição de uma providência cautelar que visa a suspensão de despedimento coletivo dos associados do Sitema”, informou a estrutura sindical, em comunicado.

O sindicato dá ainda conta de que “a providência cautelar deu entrada no Juízo do Trabalho de Loures no dia 02 de agosto, aguardando-se a todo o momento a designação da data para a audiência final, que deverá ter lugar no prazo de 15 dias a contar da data da sua entrada, por se tratar de um processo de natureza urgente”.

A TAP iniciou em 26 de julho um processo de despedimento coletivo de 124 trabalhadores, que abrange 35 pilotos, 28 tripulantes de cabina, 38 trabalhadores da manutenção e engenharia e 23 funcionários da sede.

O despedimento coletivo abrange sete associados do Sitema.

“Além da providência cautelar para travar o despedimento coletivo fundamentada no incumprimento, por parte da TAP, do Acordo Temporário de Emergência, o Sitema pode ainda recorrer a outras vias legais, tendo em conta a situação específica de cada trabalhador associado deste sindicato e envolvido no processo de despedimento coletivo”, acrescentou o sindicato.

O Sitema defende que a inclusão de técnicos de manutenção de aeronaves no despedimento coletivo “viola o Acordo Temporário de Emergência celebrado entre ambas as partes a 06 de Fevereiro de 2021”, em particular no que diz respeito à cláusula que define que aqueles profissionais “aceitaram uma redução extraordinária do período normal de trabalho”, além da redução de 25% da remuneração, “a troco da garantia, assumida livremente e de boa fé pela TAP, da salvaguarda dos postos de trabalho dos associados do Sitema”.

“Quando negociámos o Acordo Temporário de Emergência o nosso objetivo não era só ter um acordo assinado. Negociámos, num processo muito exigente, uma metodologia que nos retira vencimento para salvaguardar postos de trabalho e para permitir que a empresa possa sobreviver. Fizemo-lo de boa-fé”, referiu, na mesma nota, o presidente do Sitema, Paulo Manso.

O dirigente sindical disse ainda que não imaginavam vir a ter de “lidar com a violação do espírito e da letra desse acordo”. “Quando assim é, restam-nos os tribunais. É o que estamos a fazer”, acrescentou.

Várias estruturas sindicais que representam os trabalhadores da TAP anunciaram, em 27 de julho, que iam avançar com ações legais para travar o despedimento coletivo que a empresa iniciou e que abrange 124 profissionais.

“Até agora houve conversa, a partir de agora as conversas vão fazer-se nos tribunais. Também da parte do Sitava vamos, obviamente, contestar o despedimento de forma coletiva e impugnaremos individualmente os despedimentos de todos aqueles que quiserem impugná-los nos tribunais”, disse, na ocasião, aos jornalistas o secretário-geral do Sindicato dos Trabalhadores da Aviação e Aeroportos (Sitava), José Sousa.

O anúncio foi feito em conferência de imprensa à porta das instalações da TAP, no aeroporto Humberto Delgado, em Lisboa, convocada pela Comissão de Trabalhadores (CT) da TAP, que contou com a presença de dirigentes do Sitava, do Sindicato dos Pilotos da Aviação Civil (SPAC), do Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil (SNPVAC) e do Sitema.

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