ASF recolhe contributos para duas normas regulamentares

  • ECO Seguros
  • 6 Agosto 2021

Um dos anteprojetos normativos define responsabilidades em planos de benefícios financiados por fundos de pensões. Outro atualiza índices de capital seguro no ramo Incêndio, elementos da natureza.

Quanto ao normativo – de âmbito prudencial e interesse atuarial – relativo às regras de cálculo de responsabilidades nos planos de benefícios geridos por fundos de pensões, a ASF acaba de lançar consulta pública para anteprojeto da Norma Regulamentar que altera regras de cálculo do valor mínimo quer das responsabilidades decorrentes dos planos de benefício definido e como dos planos de benefícios de saúde financiados por fundos de pensões aprovadas, respetivamente, pela Norma n.º 298/1991, de 13 de novembro, posteriormente alterada pela Norma n.º 21/1996, de 5 de dezembro, e pelo artigo 5.º da Norma Regulamentar n.º 12/2010 R, de 22 de julho.

As alterações nas regras de cálculo também articulam com disposições legislativas mais recentes, introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 1/2015, de 6 de janeiro e por Anexo à Lei n.º 27/2020, de 23 de julho.

Os comentários sobre o projeto de norma regulamentar que comete fundos de pensões devem ser remetidos, por escrito, até dia 10 de setembro de 2021, para o endereço de correio eletrónico (consultaspublicas@asf.com.pt), especificado pela ASF.

“Tendo em vista fomentar o conhecimento das principais alterações que este projeto normativo introduz face ao regime vigente, bem como facilitar os esclarecimentos que possam enriquecer os contributos no contexto deste processo de consulta pública, a ASF irá promover uma sessão pública de apresentação do projeto de norma regulamentar em apreço, em formato e data a divulgar oportunamente,” informa a Supervisão.

O projeto de norma regulamentar em causa pode ser consultado aqui.

Atualização trimestral de capitais em Incêndio e elementos da natureza

A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) lançou outra consulta pública a projeto de Norma Regulamentar fixando índices de atualização trimestral de capitais para as apólices do ramo Incêndio e elementos da natureza “com início ou vencimento no quarto trimestre de 2021”.

De acordo com o Decreto-Lei nº 72/2008, que estabelece o Regime Jurídico do Contrato de Seguro (RJCS), “salvo estipulação em contrário, no seguro de riscos relativos à habitação, o valor do imóvel seguro ou a proporção segura do mesmo é automaticamente atualizado,” de acordo com índices publicados pela ASF para o efeito. Estes índices (IE-Edifícios; IRH-Recheio de Habitação e IRHE-Recheio de Habitação e Edifícios), explica a Supervisão, têm como objetivo “fornecer aos consumidores de seguros um valor de referência que contribua para evitar, de forma expedita, a desatualização dos capitais seguros no âmbito de contratos que cobrem riscos relativos ao imóvel”.

Neste anteprojeto normativo, a Autoridade recorda ainda que “compete sempre aos tomadores de seguros, mesmo no âmbito de seguros obrigatórios, certificarem-se dos valores a segurar, tendo em conta, entre outras, as eventuais variações regionais face aos índices de âmbito nacional e as alterações dos bens seguros”.

Em nota informativa, a ASF acrescenta que os comentários sobre o projeto de norma regulamentar devem ser remetidos, por escrito, até ao dia 25 de agosto de 2021, para o endereço de correio eletrónico disponível para o efeito (consultaspublicas@asf.com.pt).

Os índices a considerar nas apólices com início ou vencimento no quarto trimestre de 2021 podem ser consultados aqui

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