Situação de alerta em 14 distritos até quarta-feira
A decisão abrange os distritos de Beja, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Lisboa, Portalegre, Santarém, Setúbal, Vila Real e Viseu.
Catorze distritos do continente vão continuar em situação de alerta até ao fim do dia de quarta-feira, devido à continuação de condições meteorológicas que aumentam o risco de incêndios, determinou esta segunda-feira o Governo.
A situação de alerta começa a partir de terça-feira e prolonga a declaração de situação de alerta que já tinha sido determinada entre as 12:00 da última sexta-feira e a meia-noite de segunda-feira.
A decisão, assinada pelos ministros da Defesa, Administração Interna e Ambiente, abrange os distritos de Beja, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Lisboa, Portalegre, Santarém, Setúbal, Vila Real e Viseu.
No âmbito da situação de alerta, lembra o Governo num comunicado divulgado pelo Ministério da Administração Interna, são implementadas medidas excecionais como a proibição do acesso, circulação e permanência no interior de espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios.
A mesma proibição aplica-se a caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem.
É também proibido fazer queimadas e queimas de sobrantes, fazer trabalhos em espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, e usar em espaços rurais ferramentas como motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal.
É ainda totalmente proibido usar “fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão”, diz-se no comunicado, no qual se acrescenta que estão suspensas autorizações que tenham sido emitidas nos distritos declarados pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil como em maior risco de incêndio.
No comunicado o Governo salienta que as proibições não se aplicam a trabalhos como os relacionados com animais e agricultura, desde que essenciais e não em zonas de floresta, tirar cortiça ou mel (sem métodos de fumigação por material incandescente), ou construção civil não adiável.
A declaração da situação de alerta implica, por exemplo, a elevação do grau de prontidão e resposta operacional da GNR e PSP, com reforço dos meios para operações de vigilância e outras, podendo ser interrompidas férias e folgas.
Implica também o aumento do grau de prontidão e mobilização de equipas de emergência médica, saúde pública e apoio psicossocial, ou a mobilização em permanência das equipas de Sapadores Florestais, do Corpo Nacional de Agentes Florestais e dos Vigilantes da Natureza.
Aumentam também as ações de patrulhamento e fiscalização aérea, e os trabalhadores que sejam ao mesmo tempo bombeiros voluntários podem ser dispensados do serviço ou ter faltas justificadas.
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