Fidelidade vai impugnar coima de 300 mil euros da Concorrência

Por ter adquirido o Fundo Saudeinveste e só 5 meses depois ter avisado a AdC, a Fidelidade sofreu uma coima de 300 mil euros. A seguradora vai contestar a decisão.

A Autoridade da Concorrência (AdC) condenou a Fidelidade SGOIC ao pagamento de uma coima no valor de 300 mil euros por ter realizado uma operação de concentração sem notificação prévia à AdC e, consequentemente, antes de obter a necessária decisão de não oposição desta Autoridade. A operação de concentração em causa consistiu na aquisição do controlo exclusivo do Fundo Saudeinveste, tendo a mesma sido realizada a 1 de outubro de 2018 e notificada à AdC, depois de concretizada, a 21 de fevereiro de 2019.

A acusação da AdC que surgiu pela primeira vez em setembro de 2020, vai ser contestada pelo grupo segurador: “A Fidelidade SGOIC, não se revendo nesta decisão, cujos fundamentos e conclusão rejeita integralmente, informa estar a preparar a respetiva impugnação judicial”, comenta a empresa em comunicado.

O Fundo Saudeinveste é um fundo imobiliário que integra um conjunto de ativos imobiliários utilizados, em regime de arrendamento, por várias clínicas e hospitais privados concorrentes da Luz Saúde, empresa que faz parte do grupo Fidelidade. O Fundo que em junho deste ano apresentava um valor de ativos sob gestão 257 milhões euros, por dados da Apfipp, associação de gestoras de patrimónios, é detentora do parque imobiliário onde operam os Hospitais Lusíadas, Hospital de Lagos, Hospital Boavista, Hospital de Albufeira, a Clínica Boavista e o British Hospital. O Saudeinveste é gerido deste 1 de julho de 2020 pela Caixa Gestão de Ativos, SGOIC.

As razões da AdC

A questão levantada pela AdC que conduziu a esta coima está centrada no facto de uma operação de aquisição do Fundo Saudeinveste ter sido participada quase 5 meses após ter sido realizada.

Segundo a entidade reguladora “a realização de uma operação de concentração sem prévia notificação à AdC é uma prática grave, punível com coima até 10% do volume de negócios realizado pela empresa infratora, no exercício imediatamente anterior à decisão final condenatória proferida pela AdC”. Ainda segundo a AdC, as operações devem, em regra, ser notificadas à AdC após a conclusão do acordo entre as empresas, mas ainda antes de realizadas”.

A Lei da Concorrência estabelece a obrigação de notificação prévia à AdC de operações de concentração que preenchem determinados critérios relativos à quota de mercado e de volume de negócios das empresas envolvidas na operação e impõe uma obrigação de suspensão da implementação das mesmas até obtenção da decisão final de não oposição.

Após a AdC ter considerado, em 5 de julho de 2019, que a operação era, à luz dos elementos recolhidos à data, suscetível de gerar eventuais efeitos negativos nas condições de concorrência, com particular impacto no mercado da prestação de cuidados de saúde hospitalares por unidades privadas, a Fidelidade desistiu da transação, devolvendo a gestão do Fundo em causa à anterior entidade gestora.

Segundo a entidade reguladora o valor da coima teve em consideração que “a Fidelidade SGOIC demonstrou uma colaboração adequada com a AdC, quer durante a fase de análise da operação de concentração notificada quer, ainda, no decurso do processo contraordenacional”, refere o comunicado, acrescentando que “na fixação do montante da coima em concreto, a AdC tomou em linha de conta esta colaboração e o facto de a operação ter sido, ainda que a posteriori, notificada de forma voluntária, bem como o facto da empresa ter, perante eventuais preocupações concorrenciais resultantes da operação de concentração, optado por reverter a gestão do Fundo Saudeinveste em beneficio da anterior sociedade gestora, anulando integralmente os potenciais efeitos da operação sobre as condições de concorrência no mercado.

Esta foi a quarta vez desde 2014 que a AdC aplicou uma coima a empresas por incumprimento da obrigação de notificação prévia de operações de concentração que preencham os critérios previstos na Lei da Concorrência.

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