ASF explica norma sobre responsabilidades mínimas de planos financiados por fundos de pensões

  • ECO Seguros
  • 23 Agosto 2021

Os valores das responsabilidades calculados pelos atuários não podem ser inferiores aos resultantes da aplicação das regras estabelecidas pelo normativo em preparação.

A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) vai realizar, no dia 02 de setembro, às 11 horas, uma sessão de apresentação do projeto de norma regulamentar, atualmente em consulta pública, sobre o cálculo do valor mínimo das responsabilidades decorrentes dos planos de benefício definido e dos planos de benefícios de saúde financiados por fundos de pensões.

A sessão agendada pela entidade de Supervisão refere-se a projeto normativo, atualmente em consulta pública e que altera as regras de cálculo “(…) aprovadas, respetivamente, pela Norma n.º 298/1991, de 13 de novembro, posteriormente alterada pela Norma n.º 21/1996, de 5 de dezembro, e pelo artigo 5.º da Norma Regulamentar n.º 12/2010-R, de 22 de julho”.

Segundo refere o Artigo 1.º do documento colocado em consulta pública, a nova norma regulamentar tem por objeto “estabelecer as regras para o cálculo do valor mínimo das responsabilidades decorrentes dos planos de benefício definido e dos planos de benefícios de saúde financiados por fundos de pensões, nos termos dos n.os 6 e 10 do artigo 58.º do regime jurídico da constituição e do funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões (RJFP), aprovado em anexo à Lei n.º 27/2020, de 23 de julho, bem como para o cálculo do valor atual da pensão sujeito a remição, previsto no n.º 2 do artigo 18.º do mesmo regime”.

Sobre o cálculo do valor mínimo das responsabilidades, o normativo em preparação recorda que, “o valor mínimo corresponde à soma dos valores atuais das responsabilidades com pensões em pagamento, das responsabilidades por serviços passados e, quando aplicável, das responsabilidades com direitos adquiridos.”

“O legislador entendeu incorporar um nível de prudência mínimo, estabelecendo que os valores das responsabilidades calculados pelos atuários não podem ser inferiores aos resultantes da aplicação das regras estabelecidas por norma regulamentar da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), conforme prevê o referido n.º 6. Acrescenta o n.º 10 do artigo 58.º do RJFP que são extensíveis às responsabilidades inerentes aos planos de benefícios de saúde, com as necessárias adaptações, o que for aplicável às responsabilidades afetas a planos de pensões de benefício definido, nomeadamente tendo em conta o que estiver estabelecido em norma regulamentar da ASF”.

Perante o horizonte temporal de longo prazo intrínseco à generalidade das responsabilidades dos planos de benefício definido, “a ASF entende que para a obtenção do valor mínimo das responsabilidades deve ser empregue o método da unidade de crédito projetada (projected unit credit), bem como ser tido em conta na definição da taxa de juro o rendimento do património dos fundos de pensões e a evolução estrutural das variáveis macroeconómicas e dos mercados financeiros”.

Neste quadro, continua o regulador, “de forma a atenuar o impacto das novas regras de cálculo do valor mínimo das responsabilidades, considera-se adequado estabelecer um período de transição para a nova taxa de juro, variável consoante se trate de responsabilidades com pensões em pagamento ou de responsabilidades por serviços passados e responsabilidades com direitos adquiridos, que culminará, findo esse período, com a aplicação de uma taxa de juro de 2,8%”.

Sem prejuízo do estabelecimento de um período de transição, “a ASF avaliará periodicamente, pelo menos a cada cinco anos, a adequação dos pressupostos subjacentes às regras de cálculo estabelecidas na presente norma regulamentar e, quando necessário, procederá à revisão das referidas regras”, tendo em conta, relativamente ao pressuposto de taxa de juro, o rendimento do património dos fundos de pensões e a evolução estrutural das variáveis macroeconómicas e dos mercados financeiros relevantes

No passado 6 de agosto, a ASF lançou consulta pública ao projeto normativo, o qual interessa sobretudo aos atuários responsáveis, enquanto estruturas de governação dos fundos de pensões, que “têm a função de certificar (…) o cálculo das responsabilidades previstas no plano de pensões e os métodos e pressupostos usados para efeitos da determinação das contribuições, bem como o nível de financiamento do fundo de pensões e o cumprimento das disposições vigentes em matéria de solvência dos fundos de pensões,” mas também “justificar o valor das responsabilidades a financiar pelo associado (….)”.

A sessão de esclarecimento conta como oradores Jorge Carriço, João Sousa e Hugo Borginho e será transmitida no site da ASF (www.asf.com.pt)

Os comentários sobre o projeto norma regulamentar podem ainda ser remetidos, por escrito, até 10 de setembro de 2021, para endereço de correio eletrónico específico (consultaspublicas@asf.com.pt).

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