Após Luz Saúde, CUF exclui atos da convenção com ADSE e cria nova tabela de preços
Existem "algumas áreas, procedimentos e médicos que deixarão de estar incluídos na convenção" com a ADSE, diz a CUF. Lusíadas Saúde também admite excluir alguns atos e criar nova tabela.
As novas tabelas do regime convencionado da ADSE entraram em vigor esta quarta-feira, mas não estarão a 100% em todos os hospitais privados. O grupo Luz Saúde anunciou que decidiu retirar alguns serviços e atos clínicos da convenção, decisão que foi já replicada pela CUF. Em ambos os casos, foi criada uma tabela específica para os beneficiários do subsistema de saúde, para os atos excluídos da convenção. Já a Lusíadas Saúde diz estar ainda a analisar, mas também admite seguir os passos dos outros grupos.
A CUF “vai continuar a garantir a prestação de cuidados de saúde ao abrigo do regime convencionado, com um corpo clínico dedicado e com uma grande abrangência de atos médicos, desde Consultas, Atendimento Permanente, Internamento, Cirurgias, Exames ou Tratamentos em áreas como Cardiologia, Medicina Interna, Oncologia, Ortopedia, Pediatria”, segundo se lê no comunicado publicado no site. No entanto, existem “algumas áreas, procedimentos e médicos que deixarão de estar incluídos na convenção”.
Desta forma, os beneficiários da ADSE e dos subsistemas IASFA, SAD PSP e SAD GNR “poderão optar pelo regime livre, acedendo a uma Tabela específica criada pela CUF para os mesmos, para que possam continuar a ter acesso a todos os médicos e cuidados de saúde para além da convenção”, adianta o grupo.
Com estas mudanças, a CUF decidiu avançar com um “período de transição”para a nova tabela. O objetivo é que “os atos médicos agendados até 31 de agosto – e que se realizam já depois da entrada em vigor da nova tabela a 1 de setembro – possam ainda realizar-se, sempre que possível, ao abrigo da convenção”.
Já a Lusíadas Saúde diz estar ainda a “analisar o impacto e as respetivas implicações dos novos termos, condições e regras apresentadas”, em comunicado. O grupo assegura que “vai continuar a garantir a generalidade da prestação de cuidados de saúde ao abrigo do regime convencionado”, mas admite que “há determinados procedimentos clínicos, especialidades ou médicos que poderão deixar de estar incluídos na convenção”.
Caso se verifique a exclusão de alguns atos, a Lusíadas Saúde “contactará proativamente os Clientes beneficiários desse subsistema público no sentido de encontrar soluções que garantam a estabilidade e a continuidade dos seus cuidados clínicos”.
Para além disso, prevê também, tal como os outros grupos, que os clientes Lusíadas Saúde que sejam beneficiários da ADSE e dos subsistemas IASFA, SAD PSP e SAD GNR “terão acesso a uma Tabela específica, criada pelo Grupo Lusíadas Saúde para os procedimentos clínicos e especialidades de saúde não convencionados”.
A nova tabela da ADSE surgiu depois de uma atualização de vários preços, nomeadamente com mudanças nos copagamentos e preços das consultas, contemplando também a introdução de novos atos.
(Notícia atualizada às 10h20)
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