Tribunal condena seguradora de carro que passou barreiras em passagem de nível
Segundo acórdão da Relação de Guimarães, dois anos depois de acidente que ocorreu em julho de 2019, a seguradora ficou obrigada a indemnizar as família das vítimas.
O Tribunal da Relação de Guimarães fixou em 269.800 euros a indemnização a pagar às famílias das vítimas pela seguradora de um automóvel colhido por um comboio em Barcelos, numa passagem de nível que tinha as cancelas fechadas.
Por acórdão de 30 de setembro, consultado pela agência Lusa, a Relação reduz em 10 mil euros o valor da indemnização a pagar pela seguradora. Do acidente, registado em 19 de julho de 2019, em Carapeços, Barcelos, no distrito de Braga, resultou a morte de uma menina, de 10 anos, da sua avó, de 65, e ainda do condutor do automóvel, de 71 anos.
O tribunal deu como provado que, na altura do acidente, as cancelas, constituídas por “meias barreiras”, estavam fechadas e que os sinais luminosos estavam no vermelho, mas mesmo assim o automóvel “não deteve a marcha” e “invadiu os trilhos da linha férrea”. Deu igualmente como provado que a passagem, na Estrada Nacional 204, estava dotada de sinalização vertical.
A seguradora contestou, alegando que, “com todas as probabilidades, a cancela estaria aberta” e sublinhando que, se efetivamente estivesse encerrada, “qualquer homem médio pararia perante aquele obstáculo”.
Em relação à atuação do maquinista, a seguradora alegou que, numa passagem de nível, ele “não pode simplesmente limitar-se a cumprir o limite de velocidade e a não falhar no horário do comboio”. Segundo o tribunal, o comboio circularia a 95 quilómetros por hora, mas a seguradora diz que a velocidade deveria ser “bem mais moderada, de forma a controlar o veículo e a sua paragem em todas as circunstâncias”.
No dia do acidente, fonte da Infraestruturas de Portugal (IP) assegurou que o sistema de sinalização da passagem de nível estava “em pleno funcionamento”.
“Todo o sistema de sinalização estava em pleno funcionamento”, sublinhou a fonte, admitindo que o condutor do automóvel em que seguiam as três vítimas possa ter “contornado” as barreiras.
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