Estatuto do Trabalhador Transfronteiriço em vigor em 2022

  • Lusa
  • 28 Outubro 2021

Estes trabalhadores passarão, então, a ter acesso a equipamentos sociais, como escolas ou creches, ou aos centros de emprego nos dois países, assim como "aos regimes de segurança social".

Portugal e Espanha esperam ter em vigor o Estatuto do Trabalhador Transfronteiriço no início de 2022, o que permitirá, por exemplo, acesso a serviços públicos em qualquer um dos países, disse esta quinta-feira a ministra portuguesa do Trabalho.

O Estatuto do Trabalhador Transfronteiriço, acordado na cimeira ibérica de outubro de 2020, na Guarda, avançou, na cimeira deste ano entre os dois países, que decorreu em Trujillo, Espanha, com a assinatura de um protocolo “que define as regras” para acesso a este estatuto, explicou Ana Mendes Godinho, em declarações à Lusa.

A “operacionalização” deste estatuto e dos termos do protocolo assinado “será agora feita por parte dos vários organismos de Espanha e Portugal” e os dois países esperam “que esteja em vigor a partir do início de 2022”, disse a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

Depois da entrada em vigor, um trabalhador poderá “inscrever-se na segurança social” e ficar com este estatuto, “com o reconhecimento como trabalhador transfronteiriço, quer na segurança social portuguesa, quer na segurança social espanhola”, segundo a ministra.

Estes trabalhadores passarão, então, a ter acesso a equipamentos sociais, como escolas ou creches, ou aos centros de emprego nos dois países, assim como “aos regimes de segurança social”, explicou ainda.

O que os dois países pretendem, acrescentou, é “garantir que estes trabalhadores, bem como as suas famílias, tenham acesso exatamente nas mesmas igualdades de circunstâncias a quaisquer destes equipamentos sociais da fronteira”.

Ana Mendes Godinho disse que a maioria destes trabalhadores está no norte de Portugal e na Galiza, mas que não há hoje um número “fidedigno” do universo potencial de pessoas que podem aceder a este estatuto, “porque não existe uma forma de reconhecimento”, o que passará a ser feito com a inscrição na segurança social quando este novo regime estiver em vigor.

Por outro lado, referiu, “ao abrigo deste protocolo” serão lançados “programas conjuntos” para atração de investimento e trabalhadores para as zonas transfronteiriças.

Fonte oficial do Governo disse à Lusa que o estatuto vai aplicar-se aos trabalhadores que regressem ao respetivo país de “residência habitual” pelo menos “uma vez por semana”, desde que estejam em causa residências e locais de trabalho nos “territórios transfronteiriços” de Portugal e Espanha.

Na cimeira desta quinta-feira, Portugal e Espanha decidiram também avançar até ao final deste ano com um projeto-piloto no norte de Portugal e Galiza para a concretização do 112 Transfronteiriço, que será alargado depois, “tão cedo quanto possível”, às restantes regiões de fronteira, disse à Lusa fonte do Ministério da Coesão Territorial.

O objetivo deste projeto, igualmente anunciado na cimeira ibérica de 2020, é que nestes territórios transfronteiriços sejam acionados os meios de emergência que estiverem mais próximos da ocorrência que chega ao 112 e que haja garantia de partilha de informação entre as autoridades dos dois países envolvidas em cada resposta, explicou a mesma fonte.

Prevê-se coordenação ao nível da gestão de chamadas de emergência, assistência extra-hospitalar e resposta a acidentes com múltiplos feridos“, ainda segundo a informação do Ministério da Coesão Territorial.

O Estatuto do Trabalhador Transfronteiriço e o 112 Transfronteiriço foram anunciados em outubro de 2020 como parte da Estratégia Comum de Desenvolvimento Transfronteiriço de Portugal e Espanha.

A estratégia abrange 1.551 freguesias, cerca de metade das freguesias portuguesas, e abarca uma área correspondente a 62% do território nacional, beneficiando diretamente mais de 1,6 milhões de portugueses e cinco milhões de habitantes dos dois lados da fronteira.

Do lado espanhol, inclui 1.231 municípios e 3,3 milhões de habitantes dos municípios das províncias fronteiriças de Badajoz, Cáceres, Huelva, Ourense, Pontevedra, Salamanca e Zamora, correspondentes a 17% da superfície de Espanha.

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Comentários ({{ total }})

Estatuto do Trabalhador Transfronteiriço em vigor em 2022

Respostas a {{ screenParentAuthor }} ({{ totalReplies }})

{{ noCommentsLabel }}

Ainda ninguém comentou este artigo.

Promova a discussão dando a sua opinião