Branqueamento: Justiça bloqueia 38 operações bancá
A Justiça bloqueou 38 operações bancárias no valor de 21,6 milhões de euros nos primeiros dez meses do ano passado, por suspeitas de crime de branqueamento de capitais, segundo um relatório da PGR.
Os bancos, e outras instituições financeiras, têm o dever legal de comunicar ao Ministério Público (MP) e à Unidade de Informação Financeira da Polícia Judiciária (PJ) as transações e atividades suspeitas ou sobre as quais tenham razões para acreditar que aconteceu, está em curso ou foi tentada uma prática de branqueamento de capitais.
Os dados, apesar de não incluírem ainda o ano de 2016 completo, permitem já perceber um aumento do número de comunicações feitas pelas instituições, de 2.903 em 2014 para 3.865 em 2015 e para 4.297 de janeiro a outubro de 2016, revela um relatório da Procuradoria-Geral da República (PGR)
Em 2014, a Justiça tinha determinado a suspensão de 43 operações bancárias em que estavam em causa a movimentação de 34,3 milhões de euros e, em 2015, 64 operações bancárias avaliadas em 47,1 milhões de euros.
Também nos primeiros dez meses do ano passado, o portal do Ministério Público ‘Corrupção – Denuncie aqui’ recebeu 1.239 denúncias de corrupção e criminalidade conexa, que deram lugar à instauração de 139 inquéritos e 28 averiguações preventivas.
Os dados da PGR, que constam do relatório síntese ‘Corrupção e Criminalidade Conexa’, mostram, no entanto, que estas denúncias não têm tido um crescimento sustentado, ascendendo a 1.941 em 2014 e descido para 1.476 denúncias em 2015.
Mas em todo o ano judicial de 2015/2016, a PGR registou um aumento de 7%, face ao ano judicial anterior, ao registar um total de 1.741 inquéritos sobre crimes de corrupção e criminalidade conexa, como corrupção (617), peculato (457), abuso de poder (371) ou branqueamento de capitais (162).
O branqueamento de capitais, que há três anos mereceu um aviso do Banco de Portugal para obrigar os bancos a medidas de vigilância contra a lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, deu lugar à dedução de 13 acusações e a uma ação penal do Ministério Público de 47,66% neste tipo de crime.
Entre as novas obrigações em vigor desde 16 de fevereiro de 2014 está a obrigação de os bancos identificarem os depositantes acima de 10.000 euros, mesmo que depositados através de várias operações, ou de fazer o registo centralizado de transferências bancárias superiores a 15.000 euros.
O Banco de Portugal (BP), contactado pela Lusa, escusou-se a dar mais informação, além da que consta da síntese de julho de 2015 sobre a avaliação dos riscos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo, disponível no site do Banco de Portugal, invocando o dever de segredo de supervisão.
Naquele relatório são identificados os setores com riscos de branqueamento de capitais e financiamento de terrorismo (BCFT) mais elevados, admitindo o BP que a conjuntura económica e financeira dos últimos anos aumentou a pressão sobre as instituições bancárias, carentes de liquidez, “aumentando necessariamente o risco de abrandamento dos procedimentos” de identificação, indispensáveis para apurar a legalidade e legitimidade dos fundos aplicados por clientes/investidores.
“Algumas instituições em situações de maior debilidade financeira tornam-se bastante permeáveis à entrada de novos acionistas que permitam, através de significativas entradas de capital, ajudar a combater a difícil situação em que se encontram”, afirma o BP naquele relatório.
"Algumas instituições em situações de maior debilidade financeira tornam-se bastante permeáveis à entrada de novos acionistas que permitam, através de significativas entradas de capital, ajudar a combater a difícil situação em que se encontram.”
O regulador diz ainda não ser igualmente possível ignorar “o aumento do risco” que uma política de concessão de crédito bancário fortemente restritiva tem provocado nos demais agentes económicos, forçados a encontrar modelos de financiamento alternativos, utilizando critérios porventura menos exigentes e mais vulneráveis à entrada de capitais de origem ilícita.
No setor não financeiro, as vulnerabilidades identificadas pelo BP revelaram uma “enorme multiplicidade” – desde o jogo ‘online’ à aquisição de bens imóveis – em que a transação se efetua, no todo ou em parte, em dinheiro, passando pelo desconhecimento de beneficiários, pela inexistência de exigência de contabilidade organizada e pela gestão de contas de clientes.
“Os riscos são altos nos setores imobiliário, de notários e conservadores e de comerciantes de bens de alto valor unitário, médios nos setores dos casinos, dos profissionais independentes (ROC, TOC, advogados e solicitadores) e baixo no setor de apostas e lotarias”, adianta.
Quanto a ameaças, o BP conclui que os crimes subjacentes ao branqueamento de capitais mais frequentes são os tributários, incluindo fraude e burla tributária.
“E se é certo que, por vezes, a perseguição e punição por crime tributário pode ‘ocultar’ algum outro crime subjacente, por se revelar eventualmente mais fácil demonstrar a sua existência, o facto é que, de entre as comunicações de operações suspeitas que se confirmam, a percentagem das respeitantes a crimes tributários é esmagadora: 60%”, afirma.
Além dos crimes tributários, o regulador conclui serem ameaças de alto risco o tráfico de estupefacientes, a burla, a corrupção e o peculato e a contrafação.
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