Empresas podem pedir ajuda para pagar salário mínimo até 1 de março

Os empregadores podem receber 112 euros por cada trabalhador que esteja a receber o salário mínimo. O pagamento será feito de uma só vez.

O Governo já publicou o decreto-lei com as regras para o pagamento da compensação às empresas que tenham de aumentar o salário mínimo nacional no próximo ano para o novo valor legal de 705 euros.

As empresas vão receber 112 euros por cada trabalhador que passe do atual salário mínimo (665 euros) para o novo salário mínimo (705 euros), uma medida que será financiada pelo Orçamento do Estado e que vai custar ao Estado “à volta de 100 milhões de euros”.

No decreto-lei publicado no final do dia de segunda-feira, o Governo explica que para ter o direito a esta ajuda, as empresas terão de fazer o registo até ao dia 1 de março de 2022, data a partir da qual caduca o direito ao subsídio pecuniário.

O pagamento do subsídio pecuniário é efetuado no prazo máximo de 30 dias contados do término do prazo”, explica o Governo.

O registo por parte das empresas tem de ser feito no sistema eletrónico disponibilizado pelo IAPMEI e Turismo de Portugal.

Qual é o valor a pagar?

  • O subsídio tem o valor de 112 euros por trabalhador que, na declaração de remunerações relativa ao mês de dezembro de 2021, aufira o salário que vigorou em 2021, ou seja 665 euros.
  • O subsídio pecuniário por trabalhador que, na declaração de remunerações relativa ao mês de dezembro de 2021, aufira entre 665 e 705 euros, corresponde a 50 % dos 112 euros, ou seja, a empresa neste caso só receberá 56 euros/trabalhador.
  • A empresa com um trabalhador que, na declaração de remunerações relativa ao mês de dezembro de 2021, aufira entre 665 e 705 euros, quando esse valor tenha sido negociado através de contratação coletiva, “revista ou alterada em 2021, e desde que, em dezembro de 2020, a remuneração base declarada fosse inferior aos 665 euros”, terá também direito ao valor da compensação na íntegra (ou seja, aos 112 euros).

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