ASF alerta para ameaças pós-Covid ao setor segurador

  • ECO Seguros
  • 8 Dezembro 2021

Adiamento de diagnósticos ou agravamento de doenças devido ao confinamento, desemprego, menores rendimentos, incerteza quanto às moratórias bancárias. O supervisor dos seguros está a avisar o mercado.

Um documento agora apresentado pela ASF, a entidade de supervisão do setor dos seguros e fundos de pensões, antecipa “um cenário mais gravoso em determinadas classes de negócios” das companhias de seguros. A apreensão quanto ao futuro próximo está exposta no Relatório que é o 16º reporte ao Mercado sobre a Aplicação das medidas previstas no decreto-lei nº20 -F/2020, com impacto nos Consumidores, que abrange todo o período entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2021.

Segundo o supervisor, apesar de as estimativas para 2021 apresentarem sinistralidades alinhadas com o ano anterior e os resultados previstos serem favoráveis às seguradoras, o atual contexto apresenta desafios pela dificuldade das companhias em captar novo negócio e pelo aumento da sinistralidade prevista para os próximos anos. A ASF realça “os efeitos do confinamento no ramo doença (saúde) nomeadamente pelo adiamento ou agravamento da situação clínica e subsequente aumento de custos”.

Também a crise pandémica do início deste ano trouxe novidades negativas, “comprometeu as estimativas apresentadas pelas empresas de seguros”, afirma a ASF neste relatório, destacando como ameaças à atividade das seguradoras “a evolução dos mercados financeiros, o aumento do desemprego, o menor rendimento disponível da população, a incerteza quanto ao tratamento das moratórias associadas ao crédito bancário e o impacto na economia empresarial”.

Ressalvando que o mercado segurador aplicou medidas que asseguram simultaneamente “a solvência financeira e a proteção dos dos tomadores de seguros, segurados e beneficiários”, o supervisor alerta que os resultados futuros das seguradoras “podem ainda vir a ser penalizados por eventuais estimativas desajustadas dos atuais custos com sinistros”, uma vez que “é expectável que as consequências da pandemia Covid-19 no setor segurador só possam ser adequadamente aferidas no médio e longo prazo”.

Fase crítica Covid-19 com contas fechadas: Seguradoras perderam 150,1 milhões

O 16º reporte ao Mercado sobre a Aplicação das medidas previstas no decreto-lei nº20 -F/2020, com impacto nos Consumidores, agora apresentado, abrange todo o período entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2021 e resulta num balanço final da situação pandémica na atividade seguradora.

Para a ASF a primeira fase da crise decorreu entre o estado de emergência de 19 de março a 2 de maio e deu origem a alterações contratuais por iniciativa de algumas seguradoras como a criação de bónus de renovação em caso de ausência de sinistros ou devolução de prémios já cobrados. A segunda fase coincidiu com o decreto lei 20-F de/2020 de 12 de maio, considerado o grande diploma que regeu os seguros na fase pandémica, estabelecendo o que ficou conhecido como a “moratória dos seguros”.

Com o fim da vigência do regime excecional em 30 de setembro deste ano, a ASF faz agora o balanço final dos impactos das medidas nos contratos de seguros. O supervisor ressalva que não inclui medidas que as seguradoras tomaram de sua livre iniciativa não enquadradas pelo decreto lei. Também salienta que as medidas previstas não tinham caráter universal, necessitava de ação por parte dos tomadores de seguros a solicitar o exercício dos direitos o que nem sempre aconteceu. Finalmente, as medidas que refletiam redução ou fracionamento dos prémios não se aplicavam a todas as atividades, mas unicamente às que se encontravam suspensas ou com atividade substancialmente reduzida e aos estabelecimentos encerrados como decorrência das medidas de saúde pública adotadas.

A ASF calcula, assim, que as medidas implementadas pelas seguradoras tiveram um custo de 151,8 milhões de euros resultantes da devolução de 78,1 milhões de euros em prémios. O supervisor também releva um aumento dos custos com sinistros de 35,9 milhões de euros, resultante de despesas acrescidas com o alargamento das coberturas nomeadamente no seguro de saúde e das medidas de caráter social dos operadores como doações a instituições nas áreas da saúde, cultura ou de cariz humanitário.

Do ponto de vista empresarial, as seguradoras viram-se obrigadas a reforçar as suas provisões para fazer face a riscos, a taxa de sinistralidade (compara custos com sinistros com volume de prémios) de 62,8% quando teria sido de 60,4% sem mediadas extraordinárias e o resultado técnico das companhias de seguros que foi de 325,3 milões de euros quando, sem as medidas relacionadas com a pandemia, poderia ter sido de 477,1 milhões.

Estes resultados correspondem ao envolvimento de 10,7 milhões de apólices abrangidas pelo decreto lei 20-F/2020 e postas em prática.

Os contratos abrangidos foram:

Pode ver aqui o 16º reporte da ASF ao Mercado sobre a Aplicação das medidas previstas no decreto-lei nº20 -F/2020, com impacto nos Consumidores .

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