Anacom aprova corte de 13% nos preços dos circuitos Continente-Açores-Madeira
A Anacom aprovou a redução de 13% nos preços máximos dos circuitos CAM, praticados pela Meo, entre Portugal continental e os arquipélagos dos Açores e da Madeira.
A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) aprovou uma redução de 13% nos preços máximos dos circuitos CAM, praticados pela Meo, entre o continente, os Açores e a Madeira, segundo um comunicado.
“A Anacom aprovou em sentido provável de decisão uma redução de 13% nos preços máximos dos circuitos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira (circuitos CAM) praticados pela Meo, e a manutenção dos preços máximos dos circuitos que ligam as várias ilhas dos Açores (circuitos inter-ilhas), no âmbito da oferta regulada ORCE [Oferta de Referência de Capacidade Ethernet]”, lê-se na mesma nota.
Por outro lado, “no que respeita aos preços dos circuitos tradicionais, no âmbito da oferta de referência de circuitos alugados (ORCA), a Anacom decidiu igualmente manter os preços em vigor”, indicou o regulador.
A Anacom revelou ainda que “desde 2015, a redução acumulada dos preços máximos dos circuitos CAM ronda dos 95,2%, considerando as reduções de circuitos Ethernet CAM de 1 Gbps [gigabits por segundo]”.
Segundo a entidade, esta decisão “tem como principal objetivo melhorar as condições de concorrência no mercado, com benefício para os operadores e prestadores de serviços alternativos à Meo, que necessitam de alugar essas ligações para desenvolver a sua atividade”.
A Anacom considera ainda que a descida melhora ainda as condições “para os consumidores das Regiões Autónomas, que se pretende que usufruam de maior diversidade de oferta retalhista e em condições equiparadas às condições disponibilizadas aos restantes consumidores de serviços de comunicações eletrónicas no território continental”.
Na mesma nota, a Anacom indicou que “os novos preços devem entrar em vigor à data de aprovação do presente sentido provável de decisão, que agora vai para audiência prévia e consulta pública durante 20 dias úteis”.
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