Capital seguro das habitações vai subir 4,8% em 2022

  • ECO Seguros
  • 29 Dezembro 2021

A ASF atualizou os índices de atualização do capital seguro de habitações. Em 2022, os seguros obrigatórios de incêndio ou multiriscos habitação devem contar com mais 4,8% no valor dos edifícios.

A ASF já definiu as taxas de atualização aplicáveis aos capitais seguros das habitações nas apólices com início ou vencimento no primeiro trimestre de 2022 e seguros obrigatórios de incêndio, como os de condomínios, devem contar com prémios correspondentes a um valor 4,8% superior no valor dos edifícios relativamente ao primeiro trimestre de 2021.

Assim o Índice de Edifícios (IE) passa para 427,19 (+4,8%). O Índice de Recheio de Habitação (IRH) para 283,24 (+1%) e o Índice de Recheio de Habitação e Edifícios (IRHE) para 369,61 (+3,6%).

No caso do seguro obrigatório de incêndio, “a atualização anual do capital seguro é obrigatória”, salienta esclarecimento disponível em secção dedicada ao seguro habitação no site da ASF. Cada condómino deverá atualizar o capital seguro para a sua fração, de acordo com o valor que for aprovado na assembleia de condóminos. Se a assembleia (de condomínio) não tiver aprovado um valor de atualização, o capital seguro deve ser atualizado de acordo com este Índice de Edifícios (IE) publicado pela ASF.

Segundo o supervisor, os índices publicados têm como objetivo, “fornecer aos consumidores de seguros um valor de referência que contribua para evitar, de forma expedita, a desatualização dos capitais seguros no âmbito de contratos que cobrem riscos relativos ao imóvel”.

No seguro de riscos relativos à habitação, o valor do imóvel seguro, ou a proporção segura do mesmo, é automaticamente atualizado pelas seguradoras de acordo com índices atualizados.

A ASF lembra que ainda que “compete sempre aos tomadores de seguros, mesmo no âmbito de seguros obrigatórios, certificarem-se dos valores a segurar, tendo em conta, entre outras, as eventuais variações regionais face aos índices de âmbito nacional e as alterações dos bens seguros”.

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