Explorações Pecuárias obrigadas a sistemas de deteção de incêndios

  • Lusa
  • 29 Dezembro 2021

Nova lei obriga a sistemas de deteção de incêndios em 2023. Baixam os riscos para a Fidelidade e CA Seguros que partilham este mercado que rendeu 156 mil euros em prémios em 2020.

A instalação de sistemas de deteção de incêndio nos locais onde os animais estejam detidos nas explorações pecuárias em regime intensivo vai ser obrigatória em 2023, segundo uma lei publicada, que dá um ano para a preparação das explorações.

Resultante de um projeto de lei do partido PAN, aprovado em 26 de novembro pela Assembleia da República, a lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação”, em janeiro de 2022, criando a obrigatoriedade de sistema de deteção de incêndio nas explorações pecuárias de classe 1 e de classe 2 em regime intensivo – classificação que tem em conta a espécie pecuária, sistema de exploração e capacidade do núcleo de produção – mas com um regime transitório.

“As instalações pecuárias (…) já existentes dispõem de um prazo de um ano após a entrada em vigor da presente lei para proceder à implementação de sistemas de deteção de incêndios“, lê-se no diploma, que altera normas mínimas relativas à proteção dos animais nas explorações pecuárias, incluindo as contraordenações.

Também é nova obrigação do proprietário ou detentor da exploração, quanto a condições em que os animais são criados e mantidos, que “todo” o equipamento automático ou mecânico indispensável para a saúde e o bem-estar dos animais, incluindo sistemas de deteção de incêndio, seja inspecionado, “pelo menos, uma vez ao dia” e quaisquer anomalias detetadas imediatamente corrigidas ou, quando tal não for possível, tomadas medidas para salvaguardar a saúde e o bem-estar dos animais.

Quanto a contraordenações, a lei passa a prever a aplicação de coimas pelo incumprimento de obrigações como a instalação em 2023 de um sistema de deteção de incêndios, sob pena de multas entre 250 euro e 3.740 euros, se o agente for pessoa singular, ou entre 2.000 euros e 44.890 euros se o agente for pessoa coletiva.

A obrigatoriedade de instalação de sistemas de deteção de incêndio em explorações pecuárias foi aprovada em votação final global com os votos a favor de PS, BE, PAN e das deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues e o voto contra do PSD, PCP, CDS-PP, PEV, Chega, Iniciativa Liberal e alguns deputados do PS.

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