Isolamento de turmas durante estado de calamidade violou Constituição

  • ECO
  • 10 Fevereiro 2022

Na base desta decisão do Tribunal Constitucional estão dois casos em escolas da Amadora e Torres Vedras.

O Tribunal Constitucional considera que o isolamento de turmas inteiras em casa na sequência do aparecimento de casos positivos de Covid durante o estado de calamidade violou a Constituição, escreve o Público (acesso condicionado). Na base desta consideração estão dois casos ocorridos em escolas da Amadora e Torres Vedras, em que pais de alunos avançaram com habeas corpus para libertar as respetivas famílias de isolamento.

Na escola da Amadora, os pais de alunos de duas turmas foram obrigados a isolamento profilático por 13 dias na sequência de um caso positivo na escola. Na escola de Torres Vedras, uma turma inteira foi mandada para casa também na sequência de um caso positivo, independentemente do resultado dos testes PCR feitos pelos alunos. Os dois casos foram parar ao tribunal e a ambos foi-lhes dada razão.

Os juízes do Tribunal Constitucional têm o mesmo entendimento. “Está em causa a privação da liberdade, através do confinamento na habitação, de um grupo indeterminado à partida de pessoas por período de 13 dias”, referem os juízes do Palácio Ratton, citados pelo Público. O Ministério da Saúde desvaloriza estes dois acórdãos, referindo tratar-se de “decisões proferidas por apenas uma das três secções do Tribunal Constitucional”.

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