Afinal, o que cobre um seguro multirriscos habitação?
A maior parte das pessoas em Portugal sabe que o seguro de incêndio é obrigatório para edifícios em propriedade horizontal. Menos clara é a ideia sobre aquilo que os seguros multirriscos cobrem.
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Que coberturas estão normalmente incluídas nos seguros multirriscos?
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E podem estar cobertos pelo seguro outros riscos da natureza?
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Os seguros multirriscos habitação são obrigatórios?
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E para os condomínios, são obrigatórios?
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O que consideram as seguradoras como “tempestade” ou “vento”?
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Há uma definição clara para tempestade?
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Como se comprovam essas ocorrências?
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O que está coberto e o que não está em inundações?
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É possível definir concretamente uma inundação?
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Os aluimentos e derrocadas estão cobertos?
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Porque é que os clientes ficam surpreendidos quando apresentam um sinistro?
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Porque é que as apólices quase nunca cobrem o custo total dos danos?
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O que é e qual o risco do infraseguro e da regra proporcional?
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Há exemplo de como a regra proporcional é aplicada?
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Como posso evitar ter capitais seguros inferiores ao devido e não ser surpreendido pela regra proporcional?
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E se, ao longo do tempo, o capital seguro for desvalorizando?
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O seguro de recheio segue a mesma regra?
Afinal, o que cobre um seguro multirriscos habitação?
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Que coberturas estão normalmente incluídas nos seguros multirriscos?
Os pacotes base dos multirriscos incluem coberturas contra incêndio, queda de raio, explosão, tempestades, inundações, e aluimentos e deslizamentos de terras, “na maioria dos produtos – embora não como regra absoluta”, explica Luís Costa, Head of Technical Lines & Complex Claims da Verlingue, corretora de seguros.
Proxima Pergunta: E podem estar cobertos pelo seguro outros riscos da natureza?
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E podem estar cobertos pelo seguro outros riscos da natureza?
Coberturas como queda de granizo, outros fenómenos naturais específicos ou fenómenos sísmicos são frequentemente excluídos, sendo necessário contratá-los como opção, mediante o pagamento de um prémio adicional, ou através de uma cláusula complementar específica sujeita à aceitação técnica e a um pagamento de prémio extra.
Proxima Pergunta: Os seguros multirriscos habitação são obrigatórios?
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Os seguros multirriscos habitação são obrigatórios?
Os seguros multirriscos não são obrigatórios por lei, mas são quase sempre exigidos pelo banco para o financiamento do crédito habitação.
Proxima Pergunta: E para os condomínios, são obrigatórios?
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E para os condomínios, são obrigatórios?
Não. Para condomínios o seguro obrigatório é o seguro de incêndio. O multirriscos tem um maior número de coberturas.
Proxima Pergunta: O que consideram as seguradoras como “tempestade” ou “vento”?
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O que consideram as seguradoras como “tempestade” ou “vento”?
Segundo o corretor, os produtos seguradores não qualificam automaticamente como sinistro de tempestades qualquer ocorrência de vento ou chuva, apenas fenómenos naturais extremos.
Proxima Pergunta: Há uma definição clara para tempestade?
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Há uma definição clara para tempestade?
Não existe uma definição única no mercado do que é uma “tempestade”, cabendo a cada seguradora definir, no contrato, o que entende por “tempestade”. “É essa tipificação contratual de tempestades que determina a possibilidade de acionar a garantia e a obrigação contratual do segurador em indemnizar”. Em muitas apólices, um requisito objetivo é a velocidade mínima de vento, normalmente situado entre os “90 e 105 km/h”, “podendo, em produtos mais restritivos, ultrapassar esse valor”.
Proxima Pergunta: Como se comprovam essas ocorrências?
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Como se comprovam essas ocorrências?
As velocidades de vento têm de ser registadas por entidades oficiais, como o Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), ou através de medições feitas por estações meteorológicas certificadas na proximidade do local do sinistro. “Em alternativa ou de forma cumulativa, alguns contratos recorrem à verificação de efeitos típicos do fenómeno, como destelhamentos generalizados, queda de árvores ou colapso de estruturas sólidas, normalmente observáveis num raio geográfico definido, frequentemente até cinco quilómetros em redor do local do risco”. Se o evento de vento não atingir esses critérios, a seguradora pode não assumir a responsabilidade.
Proxima Pergunta: O que está coberto e o que não está em inundações?
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O que está coberto e o que não está em inundações?
“Apenas é qualificável como sinistro o evento que reúna, de forma cumulativa, os requisitos de súbito, aleatório e incerto”, ressalta o especialista. Portanto, basta apenas um desses requisitos não ser cumprido para a cobertura do sinistro ser recusada. Entradas de água por portas ou janelas, infiltrações devido a falhas de impermeabilização ou falta de manutenção, e danos causados pela ação do mar (como galgamentos costeiros) são habitualmente excluídos. “São ainda recusas frequentes e contratualmente justificadas todas as ocorrências consequentes de eventos de chuva ou vento cujos valores registados fiquem abaixo dos valores mínimos definidos em apólice, ou quando não se verifiquem os efeitos típicos do fenómeno dentro do raio geográfico definido”.
Proxima Pergunta: É possível definir concretamente uma inundação?
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É possível definir concretamente uma inundação?
A definição de inundação depende de contrato para contrato, no entanto, são tipicamente definidos como eventos súbitos de precipitação intensa, com “mais de 10 mm em 10 minutos medidos por pluviómetro”, que provoquem o transbordo de cursos de água, e/ou o rebentamento de coletores ou barragens. “O elemento central da cobertura é a origem externa e excecional da água”.
Proxima Pergunta: Os aluimentos e derrocadas estão cobertos?
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Os aluimentos e derrocadas estão cobertos?
Não existe uma definição comum a todas as seguradoras acerca de um deslizamento de terras, mas as coberturas que estão frequentemente excluídas do pacote base multirriscos são os movimentos de terra causados por obras, escavações ou intervenções humanas, a erosão progressiva ou falta de drenagem adequada, ou instabilidade pré-existente conhecida.
Proxima Pergunta: Porque é que os clientes ficam surpreendidos quando apresentam um sinistro?
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Porque é que os clientes ficam surpreendidos quando apresentam um sinistro?
Não ler a apólice na íntegra devido à linguagem excessivamente técnica e, “mais importante ainda, compreender o seu conteúdo”, são duas das grandes causas, explica Luís Costa. Também o facto das exclusões e condições que só são visíveis na redação completa do contrato, e não nas tabelas de coberturas simplificadas, dificultam a compreensão acerca do que está efetivamente coberto, o que resulta na divergência entre a expectativa do cliente e a resposta da seguradora.
Proxima Pergunta: Porque é que as apólices quase nunca cobrem o custo total dos danos?
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Porque é que as apólices quase nunca cobrem o custo total dos danos?
É preciso perceber que um sinistro tem de ser súbito, aleatório e incerto e que não pode ser lucrativo contratar um seguro e receber indemnização em sequência de uma atitude negligente ou até intencional por parte do segurado. Quando se faz um seguro transfere-se parte do risco financeiro, por vezes quase todo, para uma seguradora, mas o segurado retém sempre alguma parte.
Proxima Pergunta: O que é e qual o risco do infraseguro e da regra proporcional?
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O que é e qual o risco do infraseguro e da regra proporcional?
O infraseguro é declarar um capital a segurar inferior ao valor de reconstrução do edifício, normalmente com o objetivo de pagar um prémio inferior ao devido ou apenas por desatualização. Nesse caso fica sujeito à aplicação da regra proporcional. Em caso de sinistro se o capital seguro declarado é inferior a seguradora paga a proporção dos danos.
Proxima Pergunta: Há exemplo de como a regra proporcional é aplicada?
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Há exemplo de como a regra proporcional é aplicada?
Declara um capital seguro de 50, mas a reconstrução do edifício custa 100. Se participar um sinistro de 20, a seguradora apenas pagará 10. Esta regra aplica-se a muitos outros seguros.
Proxima Pergunta: Como posso evitar ter capitais seguros inferiores ao devido e não ser surpreendido pela regra proporcional?
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Como posso evitar ter capitais seguros inferiores ao devido e não ser surpreendido pela regra proporcional?
O valor adotado pelas seguradoras é o valor de reconstrução do edifício, não o valor de mercado. Para os edifícios pode usar o Simulador do Custo de Reconstrução de Imóveis disponibilizado pela Associação Portuguesa de Seguradores. Assim terá fundamentação para justificar o valor e não aceitar a aplicação da regra proporcional.
Proxima Pergunta: E se, ao longo do tempo, o capital seguro for desvalorizando?
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E se, ao longo do tempo, o capital seguro for desvalorizando?
Para evitar essa situação, em cada renovação do seguro multirriscos, os capitais seguros são atualizados segundo uma percentagem definida pela ASF, entidade reguladora do setor. Essa atualização é automática por defeito, mas o segurado pode manifestar o desejo de não acontecer. Poderá dar surpresas se os anos forem passando e quando acontecer um sinistro ficar sujeito à regra proporcional.
Proxima Pergunta: O seguro de recheio segue a mesma regra?
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O seguro de recheio segue a mesma regra?
Sim, mas nesse caso o capital segurado a declarar é o valor de substituição. Um aparelho de TV antigo deve ser declarado pelo valor de um novo equivalente.