Conhece as regras de Bruxelas para financiar investimentos contra o coronavírus? Veja o guião
- ECO
- 6 Abril 2020
Comissão Europeia preparou um guião sobre vão funcionar as novas regras para facilitar os investimentos financiados por fundos europeus para mitigar os efeitos do Covid-19. O ECO reproduziu-o.
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Que alterações propõe a Comissão para as regras da Política de Coesão?
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Quais são as condições para aplicar uma taxa de cofinanciamento da UE de 100 % aos programas da política de coesão?
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Há algum limite para a transferência de recursos entre categorias de regiões?
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Como vai funcionar a transferência entre os fundos da Política de Coesão e quais são as condições?
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Quais são as implicações de isentar os Estados-membros da necessidade de cumprir os requisitos de concentração temática?
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Que acontecerá se o surto de coronavírus for invocado como motivo de força maior? Que influência isso terá nas regras de execução?
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Quais são as implicações de isentar os Estados-membros da obrigação de alterar os acordos de parceria?
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Quais são as implicações de alargar a possibilidade de recorrer a um método de amostragem não estatística?
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Quais são as implicações de isentar os Estados-membros da obrigação de revisão e atualização das avaliações ex ante e dos planos de atividades?
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Como permitir uma flexibilidade financeira limitada no encerramento de programas?
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Como se procederá para que as despesas para operações concluídas ou plenamente executadas sejam elegíveis para reembolso no contexto do surto de coronavírus?
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A Comissão vai dispensar os Estados-membros da obrigação de cumprir as regras de gestão e controlo aplicáveis no âmbito da Política de Coesão?
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Quais são as condições do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional para prestar apoio a empresas em dificuldade?
Conhece as regras de Bruxelas para financiar investimentos contra o coronavírus? Veja o guião
- ECO
- 6 Abril 2020
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Que alterações propõe a Comissão para as regras da Política de Coesão?
A Iniciativa de Investimento de Resposta à Crise do Coronavírus permite que todo os apoios não utilizados dos fundos da Política de Coesão possam ser mobilizados para fazer face aos efeitos da crise de saúde pública na economia e sociedade. Serão simplificados alguns procedimentos relativos à execução e auditoria de programas, de modo a permitir a flexibilidade, garantir a segurança jurídica e reduzir os requisitos administrativos. A Comissão propõe:
- dar aos Estados-membros a possibilidade excecional e temporária de solicitarem, para os programas no âmbito da Política de Coesão, uma taxa de cofinanciamento de 100%, a aplicar no exercício contabilístico de 2020-2021;
- criar maior flexibilidade para a transferência de recursos entre os fundos da Política de Coesão, bem como entre categorias de regiões;
- isentar os Estados-membros da necessidade de cumprir os requisitos de concentração temática, para permitir a reorientação de recursos para as áreas mais afetadas pela atual crise;
- isentar os Estados-membros da obrigação de alterar os acordos de parceria;
- adiar a data de apresentação dos relatórios anuais de 2019;
- alargar a possibilidade de recorrer a um método de amostragem não estatística;
- isentar os Estados-membros da obrigação de revisão e atualização das avaliações ex ante e dos planos de atividades, a fim de facilitar o ajustamento dos instrumentos financeiros para responder eficazmente à crise de saúde pública;
- tornar elegíveis, a título excecional, as despesas para operações concluídas ou plenamente executadas que promovam a capacidade de resposta a situações de crise, no contexto do surto de coronavírus;
- permitir uma flexibilidade financeira limitada no encerramento de programas, a fim de permitir que os Estados-Membros e as regiões tirem pleno partido do apoio do financiamento da UE;
- permitir que o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional preste apoio a empresas em dificuldades nestas circunstâncias específicas, em consonância com a flexibilidade prevista nas regras em matéria de auxílios estatais.
Proxima Pergunta: Quais são as condições para aplicar uma taxa de cofinanciamento da UE de 100 % aos programas da política de coesão?
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Quais são as condições para aplicar uma taxa de cofinanciamento da UE de 100 % aos programas da política de coesão?
Os Estados-membros podem solicitar alterações aos programas operacionais de modo a permitir a aplicação de uma taxa de cofinanciamento da UE de 100%, a aplicar no exercício contabilístico de 2020-2021.
Estes pedidos podem ser feitos durante o exercício contabilístico que tem início em 1 de julho de 2020 e termina em 30 de junho de 2021. Esta medida excecional é proposta a fim de permitir aos Estados-membros beneficiar de um financiamento integral da UE para medidas relacionadas com o surto de coronavírus. A taxa de cofinanciamento de 100% só é aplicável se a alteração correspondente do programa for aprovada por decisão da Comissão antes do final do exercício contabilístico em causa.
Proxima Pergunta: Há algum limite para a transferência de recursos entre categorias de regiões?
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Há algum limite para a transferência de recursos entre categorias de regiões?
Atualmente, os Estados-membros podem transferir até 3 % dos fundos afetados entre regiões. Na proposta apresentada, deixa de haver limite, uma vez que o impacto do coronavírus não segue a classificação habitual da Política de Coesão de regiões menos e mais desenvolvidas. Uma vez que nos encontramos no último ano do período de programação de 2014-2020, esta flexibilidade total aplica-se apenas às dotações orçamentais de 2020.
A fim de garantir que se continua a centrar a atenção nas regiões menos desenvolvidas, os Estados-membros devem primeiro examinar outras possibilidades de transferência de financiamento antes de se considerarem transferências do orçamento de regiões menos desenvolvidas para outras mais desenvolvidas. Por outras palavras, as transferências não devem impedir os investimentos essenciais na região de origem, nem impedir a conclusão de operações previamente selecionadas. Além disso, a transferência pode ser solicitada pelos Estados-membros apenas para operações relacionadas com a crise do coronavírus. Recorde-se que o objetivo da Política de Coesão é dar apoio na redução do atraso das regiões menos favorecidas. Este princípio está consagrado no Tratado e deve ser seguido mesmo nas circunstâncias atuais.
Proxima Pergunta: Como vai funcionar a transferência entre os fundos da Política de Coesão e quais são as condições?
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Como vai funcionar a transferência entre os fundos da Política de Coesão e quais são as condições?
A transferência é voluntária. Os Estados-membros podem pedir a transferência dos seus recursos disponíveis, na programação de 2020, para o objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego entre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão.
Na sequência desta decisão, não terá de se respeitar a percentagem mínima para o Fundo Social Europeu, fixada em 23,1 %, nem a percentagem mínima do Fundo de Coesão de um terço da sua dotação financeira final total para os Estados-membros que aderiram à UE em 1 de maio de 2004 ou mais tarde.
As transferências não têm impacto nos recursos afetados à Iniciativa para o Emprego dos Jovens.
Os recursos transferidos entre o FEDER, o FSE e o Fundo de Coesão em resposta à crise do coronavírus devem ser aplicados em conformidade com as regras do fundo para o qual os recursos são transferidos.
Proxima Pergunta: Quais são as implicações de isentar os Estados-membros da necessidade de cumprir os requisitos de concentração temática?
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Quais são as implicações de isentar os Estados-membros da necessidade de cumprir os requisitos de concentração temática?
No período de programação de 2014-2020, os Estados-membros têm de concentrar o apoio nas intervenções que proporcionem o maior valor acrescentado em relação à estratégia da União para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo. Por conseguinte, foram estabelecidas regras distintas nos regulamentos específicos dos fundos que obrigam os Estados-membros a concentrar o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional na economia hipocarbónica ou no apoio à investigação e inovação, e o Fundo Social Europeu na promoção da inclusão social e na luta contra a pobreza.
Nas atuais circunstâncias do surto de coronavírus, justifica-se isentar excecionalmente os Estados-membros da necessidade de cumprir estes requisitos de concentração temática até ao final do período de programação. Esta isenção ajuda os Estados-membros a mobilizar rapidamente os recursos disponíveis para responder à crise.
Proxima Pergunta: Que acontecerá se o surto de coronavírus for invocado como motivo de força maior? Que influência isso terá nas regras de execução?
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Que acontecerá se o surto de coronavírus for invocado como motivo de força maior? Que influência isso terá nas regras de execução?
A Comissão considera que deve haver toda a flexibilidade necessária para lidar com o incapacidade dos beneficiários de cumprir as suas obrigações em tempo útil por motivos relacionados com o surto de coronavírus (por exemplo, a indisponibilidade de pessoal). Do mesmo modo, a Comissão irá revelar a mesma flexibilidade na avaliação do cumprimento das obrigações pelos Estados-membros.
Por conseguinte, sempre que o surto de coronavírus seja invocado como motivo de força maior, devem ser prestadas informações a nível agregado, por prioridade, sobre os montantes relativamente aos quais não foi possível apresentar um pedido de pagamento, para as operações cujos custos elegíveis totais sejam inferiores a um milhão de euros.
Proxima Pergunta: Quais são as implicações de isentar os Estados-membros da obrigação de alterar os acordos de parceria?
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Quais são as implicações de isentar os Estados-membros da obrigação de alterar os acordos de parceria?
Para permitir que os Estados-membros se concentrem na resposta necessária ao surto de coronavírus e reduzam os encargos administrativos, serão simplificados certos requisitos processuais relacionados com a execução de programas.
Em particular, os acordos de parceria já não devem ser alterados até ao final do período de programação, nem para refletir alterações prévias nos programas operacionais nem para introduzir quaisquer outras alterações.
Tendo em conta um número substancial de alterações a programas que serão tratadas nos próximos meses, a presente proposta simplificará consideravelmente o processo de reprogramação.
Proxima Pergunta: Quais são as implicações de alargar a possibilidade de recorrer a um método de amostragem não estatística?
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Quais são as implicações de alargar a possibilidade de recorrer a um método de amostragem não estatística?
As circunstâncias atuais podem ter impacto em determinadas tarefas, como por exemplo o trabalho de auditoria, tanto nos Estados-membros como a nível da UE. Por conseguinte, alguns requisitos processuais relacionados com auditorias podem ser simplificados neste período excecional.
No que diz respeito aos fundos da Política de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, as autoridades de auditoria podem resolver, com base no seu critério profissional, utilizar um método de amostragem não estatística para o exercício contabilístico que começa em 1 de julho de 2019 e termina em 30 de junho de 2020. Tal permitirá reduzir significativamente o número exigido de operações auditadas, reduzindo assim a pressão sobre os beneficiários finais e as autoridades de auditoria.
Para além desta alteração legislativa, a Comissão trabalhará em estreita cooperação com as autoridades nacionais no recurso a métodos adicionais que permitam aos auditores dos Estados-membros desempenhar as suas funções.
Proxima Pergunta: Quais são as implicações de isentar os Estados-membros da obrigação de revisão e atualização das avaliações ex ante e dos planos de atividades?
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Quais são as implicações de isentar os Estados-membros da obrigação de revisão e atualização das avaliações ex ante e dos planos de atividades?
Serão necessárias alterações ao procedimento de execução para utilizar os instrumentos financeiros da UE de modo a fazer face a esta crise de saúde pública. Em circunstâncias normais, os Estados-membros teriam de alterar os documentos comprovativos de maneira a demonstrar que o apoio prestado foi utilizado para os fins previstos.
No entanto, na situação atual, para reduzir os encargos administrativos e os atrasos na execução, até ao final do período de programação deixará de ser necessário proceder à revisão e atualização da avaliação ex ante, e já não será necessário apresentar planos de atividades atualizados ou documentos equivalentes.
Proxima Pergunta: Como permitir uma flexibilidade financeira limitada no encerramento de programas?
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Como permitir uma flexibilidade financeira limitada no encerramento de programas?
A Comissão propõe permitir que os Estados-membros façam “despesas excessivas” até 10% do orçamento atribuído a uma dada prioridade, desde que sejam compensados por uma redução equivalente noutra prioridade do mesmo programa. Esta flexibilidade irá aplicar-se ao total do programa, ou seja, às despesas incorridas antes de 1 de fevereiro, mas só será aplicada aquando do encerramento dos programas (a aceitação das últimas contas anuais). Assim, será possível um maior cofinanciamento de diferentes medidas, sem necessidade de alterações ao programa, o que não altera o apoio total disponível dos fundos da Política de Coesão e do FEAMP.
Esta possibilidade não existe no âmbito das atuais regras e constitui mais uma forma de aumentar a flexibilidade para os Estados-membros que pretendam utilizar os programas financiados pela política de coesão e pelo FEAMP para fazer face aos efeitos da crise de saúde pública.
Proxima Pergunta: Como se procederá para que as despesas para operações concluídas ou plenamente executadas sejam elegíveis para reembolso no contexto do surto de coronavírus?
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Como se procederá para que as despesas para operações concluídas ou plenamente executadas sejam elegíveis para reembolso no contexto do surto de coronavírus?
A fim de assegurar o maior valor acrescentado possível dos investimentos da UE, as regras da UE não permitiam o financiamento de operações fisicamente concluídas ou plenamente executadas antes da apresentação do pedido de financiamento pelo beneficiário ao abrigo do programa.
No entanto, na atual situação excecional do surto de coronavírus, tal deverá ser autorizado a título excecional, para assegurar que as operações já executadas em resposta à crise possam receber apoio da UE. Estas operações podem ser selecionadas mesmo antes da realização da correspondente alteração do programa. Ou seja, por exemplo, as operações de aquisição de equipamento médico nas quais a compra já tenha sido efetuada antes da entrada em vigor da proposta de alteração passam a ser retroativamente elegíveis para apoio da UE. Esta medida reduzirá a pressão sobre os orçamentos nacionais e regionais na resposta à crise de saúde pública.
Proxima Pergunta: A Comissão vai dispensar os Estados-membros da obrigação de cumprir as regras de gestão e controlo aplicáveis no âmbito da Política de Coesão?
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A Comissão vai dispensar os Estados-membros da obrigação de cumprir as regras de gestão e controlo aplicáveis no âmbito da Política de Coesão?
O orçamento da UE e o dinheiro dos contribuintes devem ser protegidos e, por conseguinte, todos os mecanismos de controlo e de auditoria continuam em vigor. A Comissão limita-se a propor a simplificação e clarificação de determinadas regras relacionadas com a auditoria, a execução de instrumentos financeiros ou a elegibilidade, no contexto do surto de coronavírus.
Isto significa que o quadro legislativo para a execução dos programas dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento continua a ser plenamente aplicável, mesmo nas atuais circunstâncias excecionais. Trata-se sobretudo de regras sobre a criação e o funcionamento do sistema de gestão e de controlo, que continuam a ser uma importante salvaguarda para obter garantias quanto ao seu funcionamento e à legalidade e regularidade das operações.
Proxima Pergunta: Quais são as condições do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional para prestar apoio a empresas em dificuldade?
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Quais são as condições do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional para prestar apoio a empresas em dificuldade?
A atual alteração do regulamento relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional visa assegurar um pleno alinhamento entre a abordagem adotada ao abrigo do quadro da UE aplicável em matéria de auxílios estatais e as regras e condições em que o FEDER pode prestar apoio às empresas na atual situação de crise ligada ao surto de coronavírus. Tal decorre, em especial, da adoção pela Comissão, em 19 de março de 2020, do Quadro temporário relativo a medidas de auxílio estatal em apoio da economia no atual contexto do surto de COVID-19, o qual permite aos Estados-membros apoiar, de uma forma mais flexível, as empresas que enfrentam dificuldades financeiras.