Descodificador: Como vai funcionar o apoio aos inquilinos? Perceba o que muda nas rendas durante a pandemia
- Rita Neto
- 3 Abril 2020
Para minimizar os impactos da crise pandémica, o Governo criou um conjunto de medidas de apoio aos inquilinos e aos senhorios. Perceba que apoios são esses e como vão funcionar.
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Quem pode pedir a suspensão das rendas?
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Por quanto tempo ficam as rendas suspensas?
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Vou ter de pagar as rendas mais tarde? Quanto tempo terei para isso?
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Como e com que antecedência tenho de avisar o senhorio?
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Enquanto empresa, também posso pedir a suspensão das rendas?
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Posso pedir um empréstimo para pagar as rendas?
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É-me emprestado o valor total da minha renda?
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Qualquer inquilino pode pedir um empréstimo?
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Que apoios há para os senhorios na falta de pagamento das rendas?
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Que outros apoios foram criados?
Descodificador: Como vai funcionar o apoio aos inquilinos? Perceba o que muda nas rendas durante a pandemia
- Rita Neto
- 3 Abril 2020
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Quem pode pedir a suspensão das rendas?
Para minimizar os efeitos desta crise provocada pelo coronavírus, o Governo criou várias medidas para proteger os inquilinos face a uma eventual quebra de rendimentos, mas também os senhorios que dependam dessas rendas. Entre todos os apoios, inseridos no “regime excecional”, a suspensão das rendas deverá ser a mais procurada pelos arrendatários.
Contudo, para ter direito à suspensão das rendas, há critérios. Os inquilinos têm de comprovar que tiveram uma quebra superior a 20% dos rendimentos face aos rendimentos do mês anterior ou do período homólogo do ano passado, ou se a taxa de esforço ultrapassar os 35% (valor recomendado).
Proxima Pergunta: Por quanto tempo ficam as rendas suspensas?
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Por quanto tempo ficam as rendas suspensas?
De acordo com a proposta do Governo, as rendas podem ficar suspensas durante os meses em que estiver decretado o estado de emergência — que foi esta quinta-feira prolongado até 17 de abril — e até um mês depois. Ou seja, não havendo uma nova renovação do estado de emergência, as rendas ficarão suspensas até maio.
Proxima Pergunta: Vou ter de pagar as rendas mais tarde? Quanto tempo terei para isso?
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Vou ter de pagar as rendas mais tarde? Quanto tempo terei para isso?
Sim. As rendas ficam suspensas mas, mais tarde, o inquilino tem as pagar ao senhorio. Para isso, tem um prazo de 12 meses que começa a contar após o mês seguinte ao fim do estado de emergência. O pagamento deve ser feito “em prestações mensais não inferiores a um duodécimo do montante total” e pago juntamente com a renda de cada mês.
Importa referir que, durante o período em que as rendas estão suspensas, o senhorio não pode rescindir o contrato de arrendamento. Contudo, ganha esse direito se os pagamentos não forem feitos nos 12 meses seguintes estipulados.
Proxima Pergunta: Como e com que antecedência tenho de avisar o senhorio?
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Como e com que antecedência tenho de avisar o senhorio?
Os inquilinos que queiram beneficiar da isenção das rendas devem, naturalmente, notificar o senhorio. Esse aviso deve ser feito por escrito até cinco dias antes do vencimento da primeira renda em que pretendem beneficiar da suspensão, juntamente com a documentação que comprova a perda de 20% dos rendimentos.
Contudo, por enquanto, os inquilinos podem notificar o senhorio até 20 dias após a entrada em vigor do diploma que foi aprovado esta quinta-feira no Parlamento.
Proxima Pergunta: Enquanto empresa, também posso pedir a suspensão das rendas?
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Enquanto empresa, também posso pedir a suspensão das rendas?
Sim. A suspensão das rendas também está prevista nos estabelecimentos comerciais. Aqui, nas rendas não habitacionais, o Governo prevê igualmente a suspensão das rendas até ao mês subsequente em que o estado de emergência estiver em vigor.
Abrangidos por esta suspensão estão os estabelecimentos comerciais e serviços que que foram forçados a encerrar e ainda os restaurantes que mantenham parcialmente as suas atividades, como a venda de comida para fora.
Proxima Pergunta: Posso pedir um empréstimo para pagar as rendas?
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Posso pedir um empréstimo para pagar as rendas?
Sim. O regime excecional criado pelo Governo também prevê a possibilidade de o inquilino pedir um empréstimo, sem juros, ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) para ajudar a suportar os custos da renda. Esta possibilidade está disponível para “arrendatários habitacionais e os fiadores de estudantes arrendatários sem rendimentos do trabalho”.
Proxima Pergunta: É-me emprestado o valor total da minha renda?
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É-me emprestado o valor total da minha renda?
Não. O IHRU não empresta a totalidade da renda, mas sim apenas uma parte. Para calcular o montante a emprestar, o IHRU vai aplicar uma taxa de esforço máxima de 35% do agregado familiar e ao valor da renda vai subtrair esse valor. O resultado será o valor a ser emprestado. Importa sublinhar que o rendimento restante do agregado não pode ser inferior ao indexante de apoios sociais (438,81 euros).
Proxima Pergunta: Qualquer inquilino pode pedir um empréstimo?
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Qualquer inquilino pode pedir um empréstimo?
Não. Assim como na suspensão das rendas, há critérios para se ter direito ao empréstimo do IHRU: os inquilinos têm de comprovar novamente uma quebra nos rendimentos.
Impedidos de aceder a estes empréstimos estão os inquilinos que morem em casas cujas rendas já tenham sido reduzidas devido à quebra de rendimentos, como no caso das habitações sociais. Isto porque está previsto que entidades públicas com imóveis arrendados possam reduzir as rendas aos inquilinos.
Proxima Pergunta: Que apoios há para os senhorios na falta de pagamento das rendas?
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Que apoios há para os senhorios na falta de pagamento das rendas?
O Governo também criou medidas de apoio aos senhorios que dependam das rendas. Assim como os inquilinos, também os senhorios podem pedir um empréstimo, sem juros, ao IHRU para compensar a falta dos valores das rendas. Contudo, para serem elegíveis para este financiamento, os senhorios têm de ter uma perda comprovada de 20% nos rendimentos e os respetivos inquilinos não podem ter pedido um empréstimo ao IHRU.
Proxima Pergunta: Que outros apoios foram criados?
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Que outros apoios foram criados?
Para além da suspensão do pagamento das rendas, o Governo definiu outras medidas. São elas:
- Suspensão do prazo de caducidade dos contratos de arrendamento. Isto é, se um contrato de arrendamento estiver para terminar nos próximos meses, esse prazo será suspenso, evitando que os senhorios rescindam os contratos, outra medida que está prevista;
- Suspensão das indemnizações por falta de pagamento das rendas. Ou seja, a lei atual prevê que o senhorio possa exigir uma indemnização de 20% do valor da renda quando o inquilino não pague as mensalidades. Contudo, o regime especial criado pelo Governo para esta crise do coronavírus acaba com essa indemnização.