Há menos taxas moderadoras em 2021. Como funcionam?
- Mariana Espírito Santo
- 1 Janeiro 2021
O ano arranca com a dispensa de mais taxas moderadoras, neste caso dos exames feitos fora do Serviço Nacional de Saúde.
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Que taxas moderadoras serão dispensadas em 2021?
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Que outras taxas moderadoras já foram eliminadas?
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Qual será o impacto desta medida?
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Continua a ser possível pedir isenção de outras taxas moderadoras?
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Qual é o valor das taxas moderadoras?
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Em que casos continuam a ser cobradas taxas moderadoras?
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Como são cobradas as taxas?
Há menos taxas moderadoras em 2021. Como funcionam?
- Mariana Espírito Santo
- 1 Janeiro 2021
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Que taxas moderadoras serão dispensadas em 2021?
A partir de 1 de janeiro de 2021, entra em vigor a dispensa de cobrança de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde relativamente aos exames complementares de diagnóstico e terapêutica prescritos no âmbito da rede de prestação de cuidados de saúde primários e realizados fora do Serviço Nacional de Saúde.
Proxima Pergunta: Que outras taxas moderadoras já foram eliminadas?
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Que outras taxas moderadoras já foram eliminadas?
Como parte da eliminação faseada destas taxas, após a aprovação da Lei de Bases da Saúde, foram já eliminadas a 1 de janeiro de 2020 as taxas moderadoras nas consultas realizadas nos cuidados de saúde primários. Já em setembro de 2020 entrou em vigor a dispensa destas taxas nos meios complementares realizados nos cuidados de saúde primários.
Proxima Pergunta: Qual será o impacto desta medida?
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Qual será o impacto desta medida?
A ministra da Saúde sinalizou, em outubro, que esta dispensa de taxas moderadoras traz uma poupança avaliada em cerca de 96 milhões de euros. Já no Orçamento do Estado para 2021, o Governo prevê que a dispensa do pagamento de taxas moderadoras nos cuidados de saúde primários vai ter um impacto financeiro de 47,3 milhões de euros.
Proxima Pergunta: Continua a ser possível pedir isenção de outras taxas moderadoras?
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Continua a ser possível pedir isenção de outras taxas moderadoras?
É possível pedir isenção de taxas moderadoras, no caso de insuficiência económica. Para além disso, há um conjunto de pessoas isentas, nomeadamente:
- As grávidas e parturientes;
- Os menores;
- Os utentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60%;
- Os utentes em situação de insuficiência económica, bem como os dependentes do respetivo agregado familiar, nos termos do artigo 6.º;
- Os dadores benévolos de sangue;
- Os dadores vivos de células, tecidos e órgãos;
- Os bombeiros;
- Os doentes transplantados;
- Os militares e ex-militares das Forças Armadas que, em virtude da prestação do serviço militar, se encontrem incapacitados de forma permanente;
- Os desempregados com inscrição válida no centro de emprego auferindo subsídio de desemprego igual ou inferior a 1,5 vezes o indexante de apoios sociais (IAS), que, em virtude de situação transitória ou de duração inferior a um ano, não podem comprovar a sua condição de insuficiência económica, e o respetivo cônjuge e dependentes;
- Os jovens em processo de promoção e proteção a correr termos em comissão de proteção de crianças e jovens ou no tribunal, com medida aplicada no âmbito do artigo 35.º da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, que não possam, por qualquer forma, comprovar a sua condição de insuficiência económica;
- Os jovens que se encontrem em cumprimento de medida tutelar de internamento, de medida cautelar de guarda em centro educativo ou de medida cautelar de guarda em instituição pública ou privada, por decisão proferida no âmbito da Lei Tutelar Educativa, que não possam, por qualquer forma, comprovar a sua condição de insuficiência económica;
- Os jovens integrados em qualquer das respostas sociais de acolhimento por decisão judicial proferida em processo tutelar cível, e nos termos da qual a tutela ou o simples exercício das responsabilidades parentais sejam deferidos à instituição onde os jovens se encontram integrados, que não possam, por qualquer forma, comprovar a sua condição de insuficiência económica;
- Os requerentes de asilo e refugiados e respetivos cônjuges ou equiparados e descendentes diretos.
Proxima Pergunta: Qual é o valor das taxas moderadoras?
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Qual é o valor das taxas moderadoras?
Os valores das taxas moderadoras são definidos por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, revistos anualmente, tendo em conta a atualização automática à taxa da inflação divulgada pelo Instituto Nacional de Estatística. As taxas não podem exceder um terço dos valores constantes da tabela de preços do SNS.
Proxima Pergunta: Em que casos continuam a ser cobradas taxas moderadoras?
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Em que casos continuam a ser cobradas taxas moderadoras?
Mantém-se a cobrança de taxas moderadoras em algumas prestações de cuidados de saúde, cujos encargos sejam suportados pelo orçamento do SNS:
- Nas consultas nos prestadores de cuidados de saúde primários, no domicílio, nos hospitais e em outros estabelecimentos de saúde públicos ou privados, designadamente em entidades convencionadas;
- Na realização de exames complementares de diagnóstico e terapêutica em serviços de saúde públicos ou privados, designadamente em entidades convencionadas, com exceção dos efetuados em regime de internamento, no hospital de dia e no serviço de urgência para o qual haja referenciação pela rede de prestação de cuidados de saúde primários, pelo Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde ou pelo INEM;
- Nos serviços de urgência hospitalar.
Proxima Pergunta: Como são cobradas as taxas?
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Como são cobradas as taxas?
As taxas moderadoras que ainda se mantêm são cobradas no momento da realização das prestações de saúde, “salvo em situações de impossibilidade do utente resultante do seu estado de saúde ou da falta de meios próprios de pagamento, bem como de regras específicas de organização interna da entidade responsável pela cobrança”, dita o decreto-lei que regula estas taxas.
Nos casos em que as taxas moderadoras não forem cobradas no momento da realização do ato, o utente será interpelado para fazer o pagamento no prazo de dez dias subsequentes a contar da data da notificação.