IVA alfandegário. Quais as regras do regime alternativo?

- Cristina Oliveira da Silva
- 4 Março 2018
Que requisitos têm de reunir as empresas para aderir ao novo modelo que pode substituir o IVA alfandegário? Como podem fazer o pedido? O ECO explica.
IVA alfandegário. Quais as regras do regime alternativo?

- Cristina Oliveira da Silva
- 4 Março 2018
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O IVA alfandegário termina?
Desde 1 de março, está no terreno um regime opcional. Até aí, as empresas estavam obrigadas a pagar IVA no momento do desalfandegamento quando importavam mercadorias de fora da União Europeia (o prazo podia ser alargado caso prestassem garantia). Mas o valor podia ser recuperado mais tarde pela empresa. Agora, este adiantamento ao Estado desaparece no âmbito de um novo modelo, que é opcional.
No novo regime, a empresa passa a incluir na declaração periódica o “imposto a favor do Estado — que não teve de desembolsar — e também a seu favor, o que dá zero”, explica Afonso Arnaldo, da Deloitte. E, portanto, “a declaração passa a ser igual à que existe no caso de importação de bens de outro estado-membro da União Europeia”, acrescenta.
O impacto é maior no caso de empresas que importam e depois exportam, porque as exportações estão isentas de IVA, salienta o ex-secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Carlos Lobo. “Quando havia importações para exportação, a administração exigia à cabeça, no momento da importação, um valor de IVA, e depois, quando havia a transformação em exportação, devolvia o montante correspondente, ou seja, tinha de se pedir um reembolso”. Mas, “na prática”, acrescenta Amílcar Nunes, também da EY, “o Estado autofinanciava-se pelo valor dos créditos até ao momento em que os contribuintes resolvessem pedir esse dinheiro de volta”. “Acontece que alguns não pediam porque não sabiam que podiam pedir, alguns tinham receio de pedir e eventualmente outros pediam, mas o processo demorava muito tempo”, remata.
Proxima Pergunta: O modelo é totalmente novo?
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O modelo é totalmente novo?
Não. Desde setembro já se aplicava a um grupo restrito de bens. Agora é generalizado. Mas é preciso cumprir alguns requisitos e fazer um pedido à Autoridade Tributária e Aduaneira.
Proxima Pergunta: Que condições têm as empresas de reunir?
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Que condições têm as empresas de reunir?
Para aderir ao novo modelo, as empresas têm de estar abrangidas pelo regime de periodicidade mensal (as que já se encontrem no regime trimestral só podem mudar em janeiro). Além disso, têm de ter a situação contributiva regularizada. E, por fim, têm de praticar exclusivamente operações sujeitas e não isentas ou isentas com direito à dedução, sem prejuízo da realização de operações imobiliárias ou financeiras que tenham caráter meramente acessório.
Reunidas as condições, as empresas interessadas devem fazer um pedido à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Proxima Pergunta: Como é feito o pedido?
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Como é feito o pedido?
As empresas que queiram aderir a este regime devem fazer um pedido até ao 15.º dia do mês anterior àquele em que pretendem que ocorra a mudança, indica a portaria 215/2017, de 20 de julho. Para isso, deverão aceder ao Portal das Finanças e, no mapa do sítio, procurar o separador “Opções de Atividade” e depois, em “Importações – Opção pagamento imposto DP IVA”, selecionar “Pedido Adesão” ou, no caso de operadores com contabilidade organizada em que o pedido é formalizado pelos contabilistas certificados, “Pedido Adesão (CC)”.
De seguida a AT verifica se a empresa reúne as condições exigidas e, em cinco dias, comunica pela mesma via a validação da opção. Se a empresa não reunir as condições, será informada disso e a opção não produz efeitos.
Proxima Pergunta: A empresa pode voltar a mudar de regime?
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A empresa pode voltar a mudar de regime?
Ao avançar para o novo regime, a empresa terá de manter a opção por um período mínimo de seis meses.
Findo este período obrigatório, a empresa pode voltar ao regime de pagamento do IVA na importação, comunicando essa opção até ao 15.º dia do mês anterior.
Além disso, o regime também cessa sempre que deixe de se verificar alguma das condições exigidas. Se assim for, a empresa deve avisar a AT nos 15 dias seguintes. Por outro lado, a AT pode notificar a empresa caso tenha conhecimento de que esta deixou de cumprir algum critério — neste caso, a empresa fica obrigada ao pagamento de IVA alfandegário no mês seguinte ao da notificação.
Terminando então os efeitos do novo regime alternativo, a empresa só pode voltar a optar por esta via decorrido um ano.