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Habitação

Os jovens já podem comprar casa sem pagar IMT. Saiba como

Imagem de Luís Leitão
  • Luís Leitão
  • 1 Agosto 2024

A partir desta quinta-feira, os jovens até aos 35 anos podem ficar isentos de IMT e Imposto do Selo na compra da primeira casa. 10 questões essenciais para saber como funcionará esta benesse fiscal.

Ver Descodificador Ver Descodificador
  1. Vou comprar casa nos próximos meses. Posso ficar isento do pagamento de IMT e IS?

  2. A partir de quando poderei usufruir desta benesse fiscal?

  3. Fiz a escritura da minha casa em julho. Posso usufruir desta medida?

  4. A isenção de IMT e IS aplica-se à compra de todo o tipo de casas?

  5. Além da minha idade e da finalidade da casa, há mais algum critério para usufruir desta medida fiscal?

  6. Tenho de preencher algum documento ou fazer algum pedido para não pagar o IMT e o IS?

  7. Há algum limite de rendimentos para poder usufruir desta medida?

  8. Vou comprar casa com o meu companheiro. Para não pagarmos IMT e IS é necessário ambos termos menos de 35 anos?

  9. O meu companheiro é dono de um outro imóvel. Podemos usufruir da isenção do IMT e do IS?

  10. Não tenho nacionalidade portuguesa, mas sou residente em Portugal. Posso usufruir desta medida?

https://eco.sapo.pt/descodificador/os-jovens-ja-podem-comprar-casa-sem-pagar-imt-saiba-como/
https://eco.sapo.pt/descodificador/os-jovens-ja-podem-comprar-casa-sem-pagar-imt-saiba-como/

Os jovens já podem comprar casa sem pagar IMT. Saiba como

Imagem de Luís Leitão
  • Luís Leitão
  • 1 Agosto 2024
1
Vou comprar casa nos próximos meses. Posso ficar isento do pagamento de IMT e IS?
2
A partir de quando poderei usufruir desta benesse fiscal?
3
Fiz a escritura da minha casa em julho. Posso usufruir desta medida?
4
A isenção de IMT e IS aplica-se à compra de todo o tipo de casas?
5
Além da minha idade e da finalidade da casa, há mais algum critério para usufruir desta medida fiscal?
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Tenho de preencher algum documento ou fazer algum pedido para não pagar o IMT e o IS?
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Há algum limite de rendimentos para poder usufruir desta medida?
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Vou comprar casa com o meu companheiro. Para não pagarmos IMT e IS é necessário ambos termos menos de 35 anos?
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O meu companheiro é dono de um outro imóvel. Podemos usufruir da isenção do IMT e do IS?
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Não tenho nacionalidade portuguesa, mas sou residente em Portugal. Posso usufruir desta medida?
  • Vou comprar casa nos próximos meses. Posso ficar isento do pagamento de IMT e IS?

    1 de 10

    Depende. A isenção do pagamento de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) e de imposto do selo (IS) aplica-se exclusivamente à compra da primeira casa para efeitos de habitação própria e permanente para os jovens até aos 35 anos.

    Proxima Pergunta: A partir de quando poderei usufruir desta benesse fiscal?

  • A partir de quando poderei usufruir desta benesse fiscal?

    2 de 10

    Já a partir de 1 de agosto. O decreto-lei que estabelece a isenção do IMT e do Imposto do Selo (IS) para a compra de habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos foi publicado em Diário da República a 27 de julho e produzirá efeitos a partir de 1 de agosto.

    Além disso, o Presidente da República promulgou a 31 de julho o diploma do Governo que estabelece isenções e reduções de emolumentos devidos pelo registo da primeira aquisição, por parte dos jovens que poderão beneficiar da isenção do pagamento de IMT e IS.

    Proxima Pergunta: Fiz a escritura da minha casa em julho. Posso usufruir desta medida?

  • Fiz a escritura da minha casa em julho. Posso usufruir desta medida?

    3 de 10

    Não. Esta medida não tem efeitos retroativos. Por isso, os jovens que compraram casa antes de 1 de agosto não poderão usufruir da isenção do pagamento de IMT e IS.

    Proxima Pergunta: A isenção de IMT e IS aplica-se à compra de todo o tipo de casas?

  • A isenção de IMT e IS aplica-se à compra de todo o tipo de casas?

    4 de 10

    Não. É necessário que se trate da compra da primeira casa para efeitos de habitação própria e permanente. Além disso, o valor do imóvel não pode ultrapassar os 316.772 euros.

    Para casas acima desse montante e até 633.453 euros, mantém-se a isenção máxima do escalão anterior, não havendo qualquer isenção para imóveis de valor superior.

    Ou seja: na compra de uma casa de 500 mil euros, terá apenas de pagar o IMT e o IS correspondente a 183.228 mil euros (500.000 – 316.772) na taxa correspondente a esse escalão (8%). Na prática, significa que, em vez dos 30.810 euros que teria de pagar antes desta medida, terá de pagar 16.124 euros, poupando assim 47,7%.

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    Nota: Se está a aceder através das apps, carregue aqui para abrir o gráfico.

    Proxima Pergunta: Além da minha idade e da finalidade da casa, há mais algum critério para usufruir desta medida fiscal?

  • Além da minha idade e da finalidade da casa, há mais algum critério para usufruir desta medida fiscal?

    5 de 10

    Sim. Além da idade e do facto de se tratar da aquisição da primeira habitação, é necessário que o comprador não seja proprietário de um imóvel no presente ou nos últimos três anos.

    “Ficam excluídos da isenção prevista no número anterior os sujeitos passivos que sejam titulares de direito de propriedade, ou de figura parcelar desse direito, sobre prédio urbano habitacional, à data da transmissão ou em qualquer momento nos três anos anteriores”, refere o decreto-lei que estabelece as condições desta benesse fiscal.

    Proxima Pergunta: Tenho de preencher algum documento ou fazer algum pedido para não pagar o IMT e o IS?

  • Tenho de preencher algum documento ou fazer algum pedido para não pagar o IMT e o IS?

    6 de 10

    Não. No momento de emissão das guias de IMT e de IS, caso a compra da casa cumpra todos os requisitos, as guias serão emitidas a zero.

    Proxima Pergunta: Há algum limite de rendimentos para poder usufruir desta medida?

  • Há algum limite de rendimentos para poder usufruir desta medida?

    7 de 10

    Não. A aplicação da isenção do IMT e do IS na compra da primeira casa por jovens até aos 35 anos não estabelece qualquer limitação ao nível de rendimentos por parte do agregado familiar. O montante do salário e de outros rendimentos auferidos mensalmente, assim como o valor do património, não são considerados como variáveis para a aprovação desta medida.

    Proxima Pergunta: Vou comprar casa com o meu companheiro. Para não pagarmos IMT e IS é necessário ambos termos menos de 35 anos?

  • Vou comprar casa com o meu companheiro. Para não pagarmos IMT e IS é necessário ambos termos menos de 35 anos?

    8 de 10

    Não. Apenas é necessário que um dos membros do agregado familiar tenha menos de 35 anos de idade para usufruir de parte da benesse fiscal. Nesse caso, a isenção de IMT e do IS aplica-se apenas à parte correspondente ao jovem com idade igual ou inferior a 35 anos. A restante parte da transação será sujeita à tabela atual do IMT e à taxa do IS, considerando a totalidade do valor do imóvel para efeitos de aplicação da isenção e redução de taxa.

    Por exemplo, a aquisição de um imóvel de 300 mil euros por alguém com mais de 35 anos pressupõe o pagamento de uma fatura de 13.377,58 euros com despesas de IMT e IS, segundo as taxas em vigor. Mas, se esse imóvel for adquirido por um casal em que um dos membros tenha até 35 anos de idade, a fatura com esses impostos desce para metade, para 6.688,79 euros, por conta da isenção fiscal do proprietário mais novo.

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    Proxima Pergunta: O meu companheiro é dono de um outro imóvel. Podemos usufruir da isenção do IMT e do IS?

  • O meu companheiro é dono de um outro imóvel. Podemos usufruir da isenção do IMT e do IS?

    9 de 10

    Sim. Tal como na situação anterior, a isenção de IMT e do IS aplica-se apenas à parte correspondente ao jovem com idade igual ou inferior a 35 anos e que vai adquirir a sua primeira casa para habitação própria e permanente.

    Por exemplo, na eventualidade de um dos membros do casal ter herdado um imóvel e ainda ser proprietário do mesmo ou o ter vendido há menos de três anos, ou inclusive ter usado esse imóvel como habitação própria e permanente em algum momento, este contribuinte não pode usufruir da benesse fiscal. Nestes casos, a isenção do IMT e do IS só é aplicada à parte do membro do casal que cumpre os requisitos exigidos na lei.

    Proxima Pergunta: Não tenho nacionalidade portuguesa, mas sou residente em Portugal. Posso usufruir desta medida?

  • Não tenho nacionalidade portuguesa, mas sou residente em Portugal. Posso usufruir desta medida?

    10 de 10

    Sim. A isenção do pagamento de IMT e IS aplica-se à compra da primeira casa para efeitos de habitação própria e permanente por todos os jovens até aos 35 anos, independentemente da sua nacionalidade.

https://eco.sapo.pt/descodificador/os-jovens-ja-podem-comprar-casa-sem-pagar-imt-saiba-como/

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