A Contratação Pública de Seguros em Portugal na última década

  • Luís Arruda
  • 16 Maio 2021

Luís Arruda, Senior Director de Public Procurement da Willis Towers Watson, explica em causa própria por que considera ideal serem as corretoras a realizarem seguros de entidades públicas.

Pouco mais de uma década depois da publicação do código dos contratos públicos e da criação no ano seguinte do portal BaseGov, é chegada a altura de se fazer um balanço ao panorama da contratação pública de seguros em Portugal desde 2009.

Ao longo destes anos, foram registados no portal 11.725 contratos, que totalizaram aproximadamente 718 milhões de euros. Falo de contratos e não de concursos pois, como é sabido, de um concurso podem surgir vários contratos. Apesar da obrigatoriedade de as entidades públicas publicarem os seus contratos de aquisição de bens e serviços no portal BaseGov, e dos avisos constantes do tribunal de contas, calcula-se que cerca de 20% dos contratos adjudicados não foram registados no portal BaseGov durante este período.

Ao conjugar essa situação com o facto de, nos últimos 3 anos, o valor de registos de compras públicas com seguros ter sempre ultrapassado a meta dos 100 milhões de euros anualmente, estima-se que o valor global de compras de seguros nos últimos 10 anos deverá ter rondado o montante de aproximadamente os mil milhões de euros.

Do total de contratos de aquisição de seguros adjudicados registados no portal BaseGov, as seguradoras foram responsáveis por cerca de 76% do seu montante global, e os corretores por cerca de 24%. É de notar que a categoria dos agentes representa apenas 0,03% do montante de contratos adjudicados.

Com a nova lei da distribuição de seguros, existem essencialmente três grandes categorias de operadores – os seguradores, os corretores e os agentes. Os agentes foram responsáveis por apenas 0,03% dos contratos, apesar de terem registado na BaseGov durante este período 4.221 contratos, calculando um rácio de 52€ por contrato. Ou seja, os agentes de seguros têm uma expressão quase nula neste mercado, devido à sua falta de especialização no domínio da contratação pública, de onde se pode inferir que estes distribuidores de seguros apenas são chamados a intervir muito pontualmente e exclusivamente no domínio de contratos de muito baixo valor, isto é, contratos adjudicados por ajuste direto simplificado, que, como todos sabemos, são contratos de fornecimento contra fatura, que não exige grande complexidade do ponto de vista contratual.

o valor médio por contrato firmado com os corretores ronda, de acordo com os dados disponíveis, os 114 mil euros, o que contrasta com o valor médio por contrato firmado com os seguradores, 91 mil euros.

Daqui podemos concluir que as entidades adjudicantes de maior dimensão e com riscos de maior complexidade preferem envolver os corretores de seguros nos processos de contratação, provavelmente na convicção de que a intervenção dos corretores de seguros representa uma mais-valia, principalmente porque estes podem importar melhores soluções resultantes de um amplo benchmarking do mercado.

Posto isto, convém refletir porque é que os corretores de seguros, enquanto distribuidores de seguros, correspondem apenas a um quarto do valor total dos contratos adjudicados por entidades públicas contratantes. Grande parte da resposta deve-se ao facto de os corretores nem sempre serem admitidos como concorrentes nos concursos lançados pelas entidades contratantes, como aconteceu, por exemplo, em 2019 e 2020, anos em que aproximadamente 55% dos procedimentos publicados foram dirigidos exclusivamente aos seguradores, o que, na minha opinião, é pouco compreensível.

E porquê? Em primeiro lugar, porque os corretores podem contribuir para alargar a oferta concorrencial de seguros, captando condições de diferentes seguradores num único concurso. Depois, porque os corretores de seguros são os únicos operadores de seguros que podem agrupar condições de diferentes seguradoras numa única proposta, tudo isto sem haver necessidade de recorrer à figura jurídica do agrupamento. Em terceiro lugar, porque existem seguradoras especializadas apenas em determinados nichos ou ramos do seguro e que só acedem ao mercado da contratação pública através dos corretores, ou seja, não trabalham diretamente com o cliente final.

E, finalmente, porque os corretores de seguros ao poderem trabalhar e distribuir produtos de qualquer segurador podem ser vistos como um contributo muito importante para estimular a concorrência no mercado segurador.

O “ecossistema” da contratação pública de seguros será no futuro muito mais eficaz e eficiente quanto maior for o envolvimento dos diferentes distribuidores de seguros, especialmente dos seguradores e corretores com competências reconhecidas no domínio da contratação pública, em geral, e do mercado segurador, em particular.

  • Luís Arruda
  • Senior Director - Public Procurement WTW Portugal

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Comentários ({{ total }})

A Contratação Pública de Seguros em Portugal na última década

Respostas a {{ screenParentAuthor }} ({{ totalReplies }})

{{ noCommentsLabel }}

Ainda ninguém comentou este artigo.

Promova a discussão dando a sua opinião