Acelerar o acesso da inovação ao mercado
Com taxas de financiamento entre 70 e 100%, o Fast Track to Innovation apoia projectos que visam a redução do tempo entre a geração de uma ideia de negócio inovadora e o seu acesso ao mercado.
O Horizonte 2020, Programa-Quadro Comunitário de Investigação & Inovação da União Europeia (UE), cuja dotação ascende a quase 80 mil milhões de euros, tem como missão co-financiar actividades de investigação e inovação no período de 2014-2020, em projectos a decorrer no espaço europeu. Em Portugal, segundo dados do GPPQ (Gabinete de Promoção do Programa Quadro de I&DT), o número de projectos aprovados neste programa ascende já a 1.174 correspondendo a, aproximadamente, 520 milhões de euros de financiamento.
Recentemente, o Conselho Europeu da Inovação promoveu a criação do Fast Track to Innovation (FTI), um mecanismo de apoio à inovação, integrado no Horizonte 2020, que visa potenciar a criação de consórcios compostos por entidades que actuam e promovem a inovação na indústria europeia, para acelerar a chegada de ideias inovadoras ao mercado, procurando reduzir o tempo entre a geração de uma ideia e a sua materialização e comercialização.
Com data de re-lançamento a 27 de Outubro de 2017, um orçamento total de 300 milhões de euros e seguindo uma metodologia bottom-up em que, qualquer projecto desenvolvido em qualquer sector da economia europeia pode ser apresentado à apreciação do painel de avaliadores, o FTI pretende co-financiar actividades de inovação próximas do mercado, executadas previamente a um roll-out comercial e definitivo. Em termos concretos, são apoiadas actividades de teste, demonstração e validação de novas ideias, incluindo a concepção de pilotos, test-beds, validação de sistemas em condições reais e de modelos de negócio e investigação.
São particularmente valorizados projectos multidisciplinares, que envolvam diversas tecnologias e sectores de actividade, e que tenham potencial para criar novas necessidades e, assim, novos mercados e, ainda, para criar modelos de negócio disruptivos.
A taxa de financiamento é de 70% dos investimentos considerados elegíveis (e de 100% no caso de organizações sem fins lucrativos) e o apoio financeiro atribuído está limitado a 3 milhões de euros, por projecto aprovado. Destaca-se que os projectos deverão ter uma duração global máxima de 3 anos e deverão ser apresentados por consórcios compostos por três a cinco entidades que pertençam a, pelo menos, 3 países distintos de entre os Estados-Membros da EU ou países associados ao Horizonte 2020.
As empresas interessadas podem submeter candidaturas de forma contínua ao longo dos três anos em que este programa está em vigor, existindo três cut-offs por ano. O orçamento anual é de 100 milhões de euros, distribuído equitativamente entre cada uma destas datas.
Para o ano de 2018, são já conhecidas as datas das cut-offs, a primeira termina já no próximo dia 21 de Fevereiro, estando as restantes definidas para 31 de Maio e para 23 de Outubro.
A informação acerca do resultado da avaliação da candidatura, baseada em critérios como o impacto e excelência do projecto, será divulgada no prazo máximo de 3 meses após a data limite da respectiva cut-off.
O FTI é um instrumento estratégico de elevada relevância para o crescimento e especialização tecnológica da UE, promovendo a implementação de novas ideias e de novos modelos de negócio no mercado europeu, através da cooperação entre diversos agentes de inovação e da indústria, configurando, assim, um mecanismo de co-criação de valor e open innovation capaz de responder aos desafios actuais da sociedade.
A participação, com sucesso, de empresas portuguesas no Horizonte 2020 tem crescido significativamente face ao anterior Programa-Quadro, representando o FTI um novo instrumento com elevado potencial para as empresas nacionais que procuram criar parcerias que visam a colocação no mercado e valorização comercial das suas ideias e produtos/serviços inovadores, que sustentam a sua estratégia de crescimento, num mercado cada vez mais globalizado.
Nota: Por opção própria, a autora não escreve segundo o novo acordo ortográfico.
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