As Áreas de Contenção no Alojamento Local. Uma medida contraproducente?

Entraram em vigor as alterações ao regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local. Ana Mota Monteiro, associada da PLMJ Imobiliário e Construção escreve sobre o assunto.

No passado dia 21 de outubro entraram em vigor as mais recentes alterações ao regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local, introduzidas pela Lei n.º 62/2018, de 22 de agosto.

Uma das principais mudanças prende-se com a introdução de uma norma que permite aos municípios a definição de áreas de contenção, por freguesia, para instalação de novo alojamento local. Concretamente, poderão aqueles passar a impor, nos respetivos territórios, limites relativos ao número de estabelecimentos de alojamento local, limites esses que podem ser definidos (percentualmente) em função do número de imóveis disponíveis para habitação. Tudo isto com o intuito de preservar a realidade social de bairros e lugares.

Para além do que antecede, os municípios poderão ainda, por deliberação fundamentada da assembleia municipal, e sob proposta da câmara municipal, suspender a autorização de novos registos em áreas especificamente delimitadas, por um período máximo de um ano, até à entrada em vigor do regulamento municipal que aprove a existência de uma área de contenção.

Por outras palavras, podem agora os municípios definir quotas máximas para a instalação de novos alojamentos locais, ou até a proibição da sua instalação, em determinadas freguesias que sejam definidas como áreas de contenção. Deve notar-se, em todo o caso, que se manterão todos os registos efetuados nos termos legais até à entrada em vigor do regulamento municipal competente, mesmo depois desta data.

De acordo com as últimas notícias, o Município de Lisboa considerará as freguesias do Chiado, Príncipe Real, Cais do Sodré, Santa Catarina, Bica, Santa Engrácia, Graça, Bairro Alto, Madragoa, Castelo, Alfama e Mouraria como áreas de contenção – tendo, entretanto, já suspendido a autorização de novos registos em cinco bairros históricos. Tudo indica que o Município do Porto adotará posição bem mais moderada, a nosso ver bem.

O que é facto é que estas notícias foram, sem surpresa, recebidas com preocupação por todos aqueles que já planeavam instalar novos estabelecimentos de alojamento local em zonas históricas das duas cidades. Senão vejamos. A nível nacional, entre janeiro e setembro de 2018 registaram-se, em média, cerca de 2300 novos estabelecimentos de alojamento local por mês. Ora, só na semana entre 15 e 21 de outubro foram efetuados 2126 novos registos, dos quais 1166 em Lisboa e 331 no Porto.

Face a estes dados, não é difícil concluir que o alarme se instalou principalmente na capital, com investidores e empreendedores atentos a apressarem-se a registar o maior número possível de estabelecimentos antes que os Municípios pudessem suspender ou limitar a inscrição de novos registos nas referidas áreas de contenção, o que poderá acontecer agora, a qualquer momento.

Será caso para dizer que a medida, claramente apontada a disciplinar e constranger este setor de atividade, teve, pelo menos por ora, um efeito contraproducente. Aguardemos pelas cenas dos próximos capítulos.

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