Direitos do trabalho adquiridos com o 25 de Abril de 1974

  • Pedro Prudente
  • 25 Abril 2024

Uma destas políticas foi a instituição do salário mínimo nacional, que viria a ser auferido na altura por mais de metade da população trabalhadora no nosso país.

Será cada vez mais difícil encontrar quem se recorde de como era ser trabalhador no nosso país antes da Revolução de Abril. Mais ainda, dos impactos que essa forma de trabalhar tinha na nossa sociedade.

Agora que se festeja meio século de um dos eventos mais marcantes da nossa história, temos o pretexto para garantirmos que não nos esquecemos que o que temos hoje são conquistas e, sobretudo, que não é por nos parecer impossível o resultado do retrocesso que devemos arriscar esse caminho.

Em 1974, a tensão entre o existente e o necessário era tanta que a mudança não se fez esperar. Foi com o I Primeiro Governo Provisório – dos seis que existiram até 23 de Julho de 1976, data em que entra em funções o I Governo Constitucional – que se iniciou de imediato o caminho sem retorno da dignificação dos trabalhadores nas relações laborais, com a implementação de políticas sociais que visavam a defesa dos interesses das classes trabalhadoras. Uma destas políticas foi a instituição do salário mínimo nacional, que viria a ser auferido na altura por mais de metade da população trabalhadora no nosso país.

O despedimento coletivo, antes uma prerrogativa sem necessidade de justificação ou sujeita a critérios, encontra os seus limites pela primeira vez. Foi por via do Decreto-Lei n.º 783/74 com o objectivo de “concretizar a estabilidade de emprego indispensável à prossecução de uma válida política de aumento progressivo da qualidade de vida dos trabalhadores portugueses”, que os empregadores passaram a ter de respeitar critérios objetivos elencados na própria legislação, bem como a obrigatoriedade de justificar os motivos da sua utilização, para usarem este mecanismo de despedimento.

Fazer greve era objeto de punição. Uma das mais importantes armas de contestação por parte de um grupo especialmente vulnerável era impossível.

Com a Revolução dos Cravos eliminou-se esta punição, primeiro por via de Decreto-Lei em 1974 – até então instituída no Estatuto do Trabalho Nacional – e mais tarde em 1976, passando mesmo a ser considerado um direito fundamental previsto na Constituição, em conjunto com o reconhecimento das associações sindicais e patronais.

Outro importante exemplo era a possibilidade de ser despedido por motivos políticos ou ideológicos. O grande destaque nesta área vai para o despedimento por causas disciplinares passar a ser o único meio admissível para se despedir um trabalhador – naturalmente hoje existem outros caminhos – mas esta inversão foi muito relevante para acabar com a desigualdade e a arbitrariedade.

A importância dos direitos adquiridos com a Revolução ganha especial relevância se nos recordarmos que na década de 70 em Portugal, cerca de 25% da população era analfabeta. Significa isto que 1 em cada 4 portugueses não sabia ler nem escrever, atribuindo-se ainda mais significado ao novo paradigma laboral no país.

Foi, numa lógica de continuidade e progressão, que em 1976 com a entrada em vigor da Constituição da República Portuguesa (Constituição ainda vigente nos dias de hoje) se instituiu um conjunto de direitos fundamentais em matéria laboral, inéditos em Portugal. Esses direitos, quer coletivos, quer individuais, como o direito à greve, a liberdade sindical, passando ainda pela segurança no emprego ou pelas condições de trabalho, tornar-se-iam basilares nas relações laborais.

O contexto anterior à Revolução era assim um sintoma e uma causa de uma desigualdade social muito forte.

É graças a muitas destas conquistas que encontramos hoje uma classe trabalhadora que não merece já sequer esse termo. Não se nasce e morre trabalhador necessariamente.

Hoje, os trabalhadores participam nas políticas empresariais e têm um conhecimento que muitas vezes ultrapassa o dos seus superiores, transformando o mercado de trabalho num espaço de dinâmico de colaboração.

A igualdade e a liberdade são conquistas, é importante recordar o peso destas palavras.

  • Pedro Prudente
  • Of Counsel da KGSA & Associados

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