Due Diligence de Sustentabilidade – um acelerador da mudança ou um risco para as empresas?

  • João Torres
  • 28 Junho 2024

As empresas terão que adotar e pôr em prática um plano de transição climática em alinhamento com o acordo de Paris. Podem ser responsabilizadas por danos causados ​​e terão de os compensar.

O acordo alcançado na União Europeia sobre o quadro regulamentar da Corporate Sustainability Due Diligence Directive (CSDDD) foi um marco importante no caminho de responsabilização das empresas sobre a escolha e monitorização dos seus fornecedores relativamente a práticas ESG, elevando a exigência da sustentabilidade ambiental, social e de governo além das fronteiras das suas operações próprias, para atividades que vão desde a produção de bens ou prestação de serviços a montante até à distribuição, transporte ou armazenamento de produtos, a jusante. As empresas afetadas pela legislação adotada terão de estabelecer e implementar um sistema baseado no risco para monitorizar, prevenir ou remediar impactos sobre os direitos humanos ou danos ambientais.

A CSDDD exige que as empresas garantam que os direitos humanos e as obrigações ambientais sejam respeitados ao longo da sua cadeia de atividades. Caso seja identificada uma violação dessas obrigações, as empresas deverão tomar as medidas para prevenir, mitigar, pôr fim ou minimizar os impactos adversos.

Esta diretiva vem também estabelecer um quadro de sanções, as empresas podem ser responsabilizadas pelos danos causados ​​e terão de os compensar. As empresas afetadas pela diretiva também terão ainda que adotar e colocar em prática um plano de transição climática em alinhamento com o acordo de Paris.

Importa salientar dois aspetos importantes, desde logo que este quadro regulamentar transversal concretiza uma tendência que já se verifica, iniciada principalmente pelos maiores grupos económicos nas suas políticas de responsabilidade social, em reposta também à progressiva consciência e interesse dos seus consumidores finais que procuram hoje uma garantia que os produtos que adquirem e usam não têm origem em práticas produtivas e de trabalho não sustentáveis. É fácil encontrarmos notícias e fortes reações quando identificadas situações, inclusive em Portugal, de marcas ou entidades associadas a alegadas práticas de trabalho infantil, trabalho forçado ou poluição ambiental com impactos na saúde das comunidades envolventes. A consciência coletiva dos consumidores (B2C) e a responsabilidade corporativa (B2B) têm evoluído no sentido de cada vez menos tolerar este tipo de práticas e tomar decisões de escolha de consumo influenciadas por estas informações.

O segundo aspeto relevante é que esta tendência e esta regulamentação têm um “efeito dominó” sobre a cadeia de valor, produzindo um efeito multiplicador no ecossistema empresarial, pelo apesar da CSDDD se aplicar numa primeira fase a entidades com volume de negócios superior a 450 milhões de euros e mais de 1.000 colaboradores, mesmo entidades de menor dimensão terão que efetuar um caminho de alinhamento para defenderem a sua posição no mercado e não ficarem de fora no escrutínio que os seus clientes efetuam com a introdução de critérios ESG na seleção dos seus fornecedores. A exigência cresce e hoje já são muitos os grupos com critérios claros na seleção dos seus fornecedores, que se consubstanciam de diversas formas, por exemplo ao exigirem uma determinada certificação ISO, um nível mínimo de classificação em sistemas de avaliação ESG como o ecovadis, a disponibilização de relatórios de sustentabilidade e, nalguns casos, visitas e auditorias de verificação sobre a informação prestada.

Outra das diretivas que foi publicada em 2024, com entrada em vigor em dezembro do presente ano é a EUDR, uma diretiva que tem como objetivo reduzir o impacto da UE na desflorestação global, promovendo o consumo de produtos livres de desflorestação, sendo aplicável por código aduaneiro de produto. Os produtos abrangidos por esta diretiva incluem gado, soja, madeira, borracha, cacau, café e palma. Em alguns setores, nomeadamente a industria transformadora do papel e o setor alimentar, esta diretiva terá um impacto significativo, principalmente nas compras a fornecedores sediados fora da união europeia, que terão de garantir que as suas práticas se encontram em conformidade com a proteção das florestas e dos direitos humanos.

Como é habitual em todas as normas relacionadas com a sustentabilidade, estas diretivas podem ser vistas como um risco ou como uma oportunidade, podendo representar um esforço adicional para as empresas ou até mesmo um risco, no entanto existem benefícios tangíveis em adotar um processo de due diligence robusta focada na sustentabilidade. As empresas que se alinharem com estas diretivas estarão melhor preparadas para gerir os riscos sociais e ambientais e poderão evitar no futuro litígios ou danos sobre a sua reputação, ou serem preteridos por alguns clientes. Além disso, a implementação de medidas de sustentabilidade podem resultar em ganhos de longo prazo, quando integram a estratégia de sustentabilidade na estratégia de negócios. A demonstração de compromissos com a sustentabilidade e com a responsabilidade social podem atrair mais clientes, investidores e colaboradores, pois estes fatores são cada vez mais importantes para os consumidores e profissionais de hoje.

  • João Torres
  • Diretor de ESG na KPMG Portugal

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