Incentivos à formação

  • Nuno Velhote
  • 7 Março 2018

O apoio previsto consiste num financiamento não reembolsável, a uma taxa base de 50% que poderá ser majorada até um máximo de 20 pontos percentuais.

A qualificação dos trabalhadores é fundamental para suportar a capacidade de inovação das empresas. Sem formação, as empresas terão dificuldades em se adaptar à mudança e competir no mercado.

Para o período 2014-2020, o Governo estabeleceu como prioridades a promoção da competitividade da economia, a formação de capital humano e a coesão social. Para a promoção da formação do capital humano, estão disponíveis apoios do Fundo Social Europeu, destinados a projetos que promovam a intensificação da formação dos trabalhadores, com vista à reorganização e melhoria das capacidades empresariais associadas à inovação e mudança.

O Aviso º 22/SI/2017 veio materializar o acesso aos referidos apoios. Através deste concurso poderão ser objeto de comparticipação os projetos de formação autónoma que visem objetivos de inovação e competitividade através da qualificação específica dos trabalhadores para a reorganização e melhoria das capacidades de gestão. São especialmente valorizadas ações de formação associadas à introdução de novos métodos e processos organizacionais ou novas tecnologias.

No âmbito do concurso, podem beneficiar de apoio as empresas de qualquer dimensão, localizadas nas regiões NUTS II Norte, Centro e Alentejo, estando excluídas as regiões do Algarve e Grande Lisboa.

A duração máxima dos projetos formativos deverá ser de 24 meses, podendo ser estendida até aos 36 meses. As ações de formação deverão ter um custo total superior a 75 mil euros e deverão estar articuladas com a estratégia e investimentos nos domínios relevantes para a competitividade da empresa.

A possível comparticipação incide sobre os custos dos formandos; custos dos formadores, quer sejam internos ou externos; custos com serviços de consultoria associados à elaboração do plano de formação e os custos de funcionamentos diretamente relacionados com o projeto, como por exemplo, despesas com deslocações, materiais e equipamentos utilizados exclusivamente no plano formativo.

O apoio previsto consiste num financiamento não reembolsável, a uma taxa base de 50% que poderá ser majorada até um máximo de 20 p.p.

Apesar de se tratar de um concurso exigente em termos de informação a disponibilizar, trata-se de uma excelente oportunidade para as empresas complementaram os seus projetos de investimento produtivo, com a necessária valorização do conhecimento do capital humano.

Para concorrer ao incentivo previsto no Aviso n.º 22/SI/2017 deverá ser apresentada candidatura efetuada através de formulário eletrónico no Balcão 2020 até ao dia 21 de março de 2018.

  • Nuno Velhote
  • Manager Director da EY

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