Novo concurso do Portugal 2020 – Programas Mobilizadores

  • Céu Carvalho
  • 19 Junho 2019

Os Programas Mobilizadores têm elevado conteúdo tecnológico e inovador, envolvendo estratégias de clusterização ou outras dinâmicas colectivas.

No âmbito do Portugal 2020, foi recentemente publicado o Aviso N.º 14/SI/2019, cujo propósito assenta na promoção do crescimento das actividades económicas intensivas em conhecimento e na criação de valor baseada na inovação, reforçando a ligação entre as empresas e as restantes entidades do Sistema de I&I, nomeadamente através de projectos e actividades em cooperação.

Nestes termos, o presente Aviso enquadra os “Programas Mobilizadores” enquanto projectos dinamizadores de capacidades e competências científicas e tecnológicas, com elevado conteúdo tecnológico e de inovação, e com significativos impactos a nível multissectorial e regional. Assim, os projectos a apoiar neste contexto, realizados em colaboração efectiva entre empresas e entidades não empresariais do Sistema de I&I, visam sustentar a transferência do conhecimento e a valorização dos resultados de I&D junto das empresas.

Tendo por base o exposto, foram definidos, então, dois Programas Mobilizadores, a saber:

  • Programas Mobilizadores orientados para os Clusters de Competitividade: os projectos a apoiar neste contexto devem estar alinhados com os planos de acção dos “Clusters de Competitividade”, identificados no aviso em apreço, sendo igualmente considerada admissível a apresentação de projectos interclusters;
  • Programas Mobilizadores orientados para Dinâmicas Colectivas: os projectos a apoiar neste contexto visam estimular a criação de estratégias de dinamização colectiva e a qualificação da I&D empresarial em áreas temáticas prioritárias e de elevado potencial, contribuindo, igualmente, para alavancar e reforçar novas parcerias alinhadas com o novo Programa-Quadro Europeu de ID&I (Horizonte Europa, Europa Digital e Espaço).

Os projectos a candidatar poderão ter uma duração de 36 meses e devem ser liderados por uma empresa. De modo a assegurar a conjugação de diferentes capacidades complementares com vista à criação dos novos produtos, processos ou serviços, ou à introdução de melhorias significativas, o consórcio poderá vir a envolver a participação de um máximo 25 entidades beneficiárias, devendo a despesa elegível corresponder a um mínimo de três milhões de euros e um máximo de dez milhões euros.

Este Aviso conta com uma dotação orçamental total de 77 milhões de euros, repartida da seguinte forma, pelos Programas Mobilizadores: (i) 52 milhões de euros afectos aos Clusters de Competitividade e (ii) 25 milhões de euros afectos a outras Dinâmicas Colectivas.

O prazo para a apresentação de candidaturas a este Aviso decorre até ao dia 18 de Julho de 2019, sendo as mesmas sujeitas a avaliação por parte da Agência Nacional de Inovação (ANI).

Estas parcerias revelam-se, de facto, extremamente relevantes para Portugal, na medida em que endereçam, de forma integrada, desafios tecnológicos e de mercado em contexto de elevada incerteza, permitindo uma adequada partilha de risco e efeitos estruturantes relevantes, em termos de cadeias de valor/fileiras, reforçando a competitividade das entidades e a sua inserção no contexto internacional.

Nota: A autora escreve ao abrigo do antigo acordo ortográfico

  • Céu Carvalho
  • Partner da KPMG

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