O “bom empurrão” da Comissão à Propriedade Intelectual na EU

  • David Serras Pereira
  • 19 Dezembro 2017

Foi no passado dia 29 de Novembro que a Comissão Europeia apresentou um conjunto de medidas destinadas a garantir uma proteção adequada dos direitos de propriedade intelectual

Chegou o momento pelo qual muitos de nós – advogados que trabalham com Propriedade Intelectual – ansiávamos e não podemos deixar de aplaudir este significativo passo em frente dado pela Comissão Europeia em matéria de Propriedade Intelectual.

Foi no passado dia 29 de Novembro que a Comissão Europeia apresentou um conjunto de medidas destinadas a garantir uma proteção adequada dos direitos de propriedade intelectual com o objectivo maior incentivar as empresas europeias (em especial, as PME e Startups) a investir na inovação e na criatividade.

Com o título “Propriedade intelectual: Proteger o saber-fazer e a liderança na inovação europeus” a Comissão apresentou vários documentos, de entre os quais destacamos o importantíssimo Comunicado “Um sistema equilibrado de controlo da aplicação dos DPI que responda aos atuais desafios societais”.

De acordo com o Comunicado o conjunto de medidas apresentadas pela Comissão visa por um lado garantir um nível elevado e uniforme de proteção jurídica e um quadro judicial previsível em toda a EU, por outro incentivar a indústria a lutar contra as infrações aos direitos de propriedade intelectual, e não menos reduzir o volume de produtos contrafeitos que chegam ao mercado da EU através do reforço dos programas de cooperação com os países terceiros (China, Sueste Asiático, América Latina) e criar uma lista de vigilância dos mercados notificados como mercados que participam ou facilitam significativamente a violação dos DPI

No que respeita especificamente à Directiva do “Enforcement” (diretiva relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual Dir 2004/48 EC) pensamos ter sido decisiva a abordagem da Comissão com dois documentos extensos, detalhados e de grande importância que aqui destacamos:

1. Relatório sobre a avaliação da diretiva relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual

2. Orientações sobre a aplicação da diretiva relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual

– Relatório sobre a avaliação da diretiva do Enforcement

No que respeita ao Relatório sobre a avaliação da Directiva do Enforcement, e do seu desempenho e sucesso, concluiu a Comissão que:

. A directiva levou à criação de um quadro jurídico comum, onde o mesmo conjunto de ferramentas é aplicado nos tribunais civis em toda a UE, garantindo, assim, um alto nível de proteção no mercado interno

. A directiva deu origem a estratégias de enforcement por parte das empresas a nível pan-europeu

. A Directiva incentivou os juízes e os profissionais do direito a trocar experiências de litígios

. A Directiva tem sido rentável em coerência com outras intervenções da UE com objetivos semelhantes e criando valor agregado a nível da UE.

. A Directiva revelou-se um importante instrumento na luta contra a violação dos direitos de propriedade intelectual

. A Directiva ainda é adequada aos tempos actuais (é uma Directiva “actual”)

. Há diferenças na forma como determinadas disposições da Directiva são implementadas e aplicadas na prática que decorrem de incertezas e opiniões divergentes sobre como as normas devem ser entendidas

. Existem diferenças ao nível dos Estados Membros no que respeita essencialmente às medidas, custas judiciais e ressarcimentos

. Existem preocupações em que a Directiva não prejudique outros direitos fundamentais dos cidadãos, encontrando um equilíbrio com a proteção e respeito pelos Direitos de Propriedade Intelectual
– Orientações sobre a aplicação da diretiva relativa ao respeito dos direitos de PI

Para assegurar uma aplicação mais consistente e eficaz da Directiva a Comissão preparou um documento próprio com as orientações da aplicação da Directiva, sobre a interpretação e aplicação das medidas, procedimentos e recursos naquela previstos.

O documento da Comissão apresenta as opiniões da Comissão sobre as disposições da Directiva que causaram problemas de interpretação e aborda-os com base na jurisprudência do Tribunal de Justiça e nas melhores práticas disponíveis.

As orientações incidem sobre:

. Escopo da Directiva

. Exigência de justiça e equidade nas medidas, procedimentos e recursos

. Direito probatório

. Direito à informação

. Medidas cautelares, inibitórias e preventivas

. Compensações pelo prejuízo sofrido

. Reembolso de custos judiciais

. Como aplicar as medidas estabelecidas na Directiva de forma a garantir um equilíbrio justo entre os diferentes direitos fundamentais que podem estar em causa evitando resultados desproporcionais e litígios abusivos

As orientações clarificam todos estes temas com o propósito de reforçar a segurança jurídica para todas as partes interessadas e facilitar a aplicação da Directiva em toda a UE sem necessidade de adotar nova legislação.

No que respeita ao sector judicial destacam-se as seguintes orientações aos Estados-Membros:

. promover a transparência na jurisprudência relativa aos direitos de propriedade intelectual

. fortalecer a capacidade dos juízes nacionais para lidar adequadamente com as reivindicações de violação de direitos de PI

. Reforçar a formação judicial em Propriedade Intelectual

. Publicar sistematicamente as sentenças relativas a processos de propriedade intelectual

. Encorajar o recurso a meios alternativos de resolução de litígios

Até 2019 a Comissão irá acompanhar e auxiliar os Estados-Membros, partes interessadas, juízes, especialistas, na aplicação, adaptação e implementação das medidas anunciadas no passado dia 29 de Novembro, bem como na formação e especialização preconizadas.

Portugal tem também agora (temos todos!) uma oportunidade de ouro para aproveitar este “empurrão” gigante da Comissão e tornar-se, ainda mais, num polo de referência numa área de presente e, seguramente provado, de futuro.

  • David Serras Pereira

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