Portugal 2020: A promoção de uma cultura de inovação aberta e colaborativa

O Programa Interface, inserido na esfera do Portugal 2020, pretende promover esta ligação entre as instituições do ensino superior e o tecido empresarial português.

De acordo com a Comissão Europeia, a cooperação entre as empresas portuguesas e as universidades está abaixo da média comunitária (dados referentes ao ano de 2018). Esta cooperação é particularmente relevante se considerarmos que grande parte da capacitação das empresas, sobretudo no mercado internacional, decorre de uma dinâmica de desenvolvimento científico-tecnológico.

O Programa Interface, inserido na esfera do Portugal 2020, pretende precisamente promover esta ligação entre as instituições do ensino superior e o tecido empresarial português, visando a valorização e a transferência de tecnologia, o aumento das atividades económicas intensivas em conhecimento e, ainda, a criação de valor baseada na inovação, dando resposta aos desafios proporcionados pelo acesso ao conhecimento, flexibilidade e globalização dos mercados. Para tal, o referido Programa prevê um conjunto de mecanismos de financiamento à inovação, tecnologia e internacionalização, apoiados por Fundos da União Europeia do Portugal 2020.

Com uma dotação de 45,5 milhões de euros, destacamos o Aviso para Apresentação de Candidaturas n.º 17/SI/2019 (alusivo ao Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico), que assume como objetivo central o apoio a projetos de empresas em copromoção com outras empresas, centros de interface tecnológico ou restantes entidades do Sistema de Investigação e Inovação. Esta iniciativa procura aumentar a realização de atividades de investigação industrial e desenvolvimento experimental, reforçar o desempenho em matéria de inovação e competitividade e a inserção das empresas na cadeia de valor internacional.

Nos projetos a apresentar são elegíveis, entre outras, as despesas incorridas com pessoal técnico dos promotores, aquisição de patentes, matérias-primas, materiais consumíveis e componentes, aquisição de serviços a terceiros, compra de instrumentos e equipamento científico e técnico, aquisição de software específico, promoção e divulgação dos resultados do projeto junto do setor, do utilizador final ou das empresas alvo do projeto.

O incentivo a conceder aos projetos é calculado através da aplicação de uma taxa base máxima de 25% às despesas elegíveis, à qual podem ser acrescidas determinadas majorações, caso sejam classificadas como “atividades de investigação industrial” (25 p.p.) ou contemplem a cooperação com entidades não empresariais do Sistema de Investigação e Inovação (15 p.p.). Para os projetos localizados na região NUTS II de Lisboa, a taxa máxima a conceder é de 50%.

A sua empresa equaciona o desenvolvimento de um projeto de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico em colaboração com uma destas entidades? O Aviso para Apresentação de Candidaturas está disponível até ao próximo dia 15 de novembro.

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