“Too big to fail”

As empresas não devem ser aferidas pela dimensão dos consumos que fazem. A falácia do “too big to fail” assenta, em parte, naquele equívoco.

Os exemplos da última semana trouxeram-nos de novo o argumento de que há empresas em Portugal que simplesmente não podem ir à falência. Nestes casos, alega-se que as falências trariam custos muitos superiores aos benefícios, pelo que devem ser evitadas (ironicamente, custe o que custar!). Com as falências, os credores ficariam a arder. Os trabalhadores sem empregos. E o “savoir faire” perder-se-ia. Enfim, nesta crónica, não tenciono regressar a casos concretos. Quero apenas desenvolver a falácia sobre a qual assenta toda aquela argumentação.

A ideia do “too big to fail” contém, desde logo, uma perversidade essencial: o facto de discriminar socialmente as empresas em função da sua dimensão. Assume-se que uma empresa de grande dimensão é de maior utilidade à sociedade, por oposição a uma de menor dimensão, quando na verdade a utilidade empresarial não está necessariamente associada ao volume de emprego, mas sim ao valor acrescentado da sua produção porque é isto que lhe permite tudo o resto. É, pois, errada a ideia de se incentivar o crescimento, apenas e só, pelo crescimento.

Nos últimos anos, a conjuntura económica foi especialmente boa e a financeira foi ainda melhor. As facilidades de financiamento, aliviando a questão do acesso a liquidez, acabaram por disfarçar em muitos casos os problemas de solvência. Mas em situação de crise económica, por maior acesso a liquidez que as empresas possuam, a questão da solvabilidade tende a prevalecer. É aqui que os mecanismos de mercado são especialmente eficientes: na triagem entre as empresas que têm potencial de solvabilidade, presente ou futuro, e as que não têm.

As empresas não devem ser aferidas pela dimensão dos consumos que fazem. A falácia do “too big to failassenta, em parte, naquele equívoco. As empresas têm uma função primordial de produção; os seus consumos são intermédios. Na verdade, a função primordial de consumo cabe aos consumidores e não às empresas. Ora, ao afirmar-se que determinada empresa é estratégica porque faz muitas compras a terceiros está-se a valorizar o consumo intermédio da empresa, que se for importado até diminui o PIB, em vez da sua função produção. É o mundo ao contrário.

É na função de produção da empresa que reside o seu propósito social.

  • Primeiro, porque a maximização do valor acrescentado exige um crescimento mais do que proporcional do valor de produção face aos consumos intermédios (reforçando o equívoco anterior).
  • Segundo, porque quanto maior for o valor acrescentado maior será a capacidade de remunerar os factores de produção (trabalho e capital).
  • Terceiro, porque são os excedentes de produção, permitindo a acumulação e a combinação de factores de produção, que conduzem à inovação e ao bem-estar.

O risco moral numa economia que privilegia a função de consumo (e não de produção) das empresas é enorme. Os gestores e empresários são incentivados a ganharem dimensão sem olharem a meios, o que é possível em certas conjunturas, em vez de serem motivados pelo valor acrescentado e pelo bem-estar que produzem. Durante algum tempo é possível que todos – empresas, sócios, trabalhadores, fornecedores e até o fisco – beneficiem com isso. Mas, como o foco estará no sítio errado, ao virar da maré correr-se-á o risco de naufrágio conjunto.

Como é que saímos então desta cultura de “too big to fail”? Primeiro, com o emagrecimento do sector empresarial do Estado e o distanciamento dos políticos face às empresas. Segundo, com maior concorrência no sector privado e redução de barreiras burocráticas à entrada. Terceiro, com tribunais que funcionem em tempo útil, permitindo a transferência, em tempo útil também, de recursos dos sectores não produtivos para os produtivos e o arbítrio oportuno de situações insanáveis. Quarto, com o reforço dos fundos próprios das empresas.

A descapitalização das empresas é transversal à economia portuguesa. Várias razões a explicam. Uma dessas razões está na inobservância do código das sociedades comerciais, designadamente do seu artigo 35º, que postula a recapitalização das empresas, ou a sua dissolução, sempre que o capital próprio seja inferior a metade do capital social. Traçando um paralelismo com o sector bancário, no qual o “too big to fail” foi desincentivado pela imposição de rácios de capital mais elevados, questiono: não faria sentido aplicar o artigo 35º conforme disposto na lei?

A adopção do artigo 35º, que hoje é letra morta, criaria incentivos à recapitalização empresarial. A montante, incentivando a procura por capital pelas empresas. E a jusante, ao nível dos investidores, reforçando a oferta de capital através do mercado de capitais. A pandemia trouxe redução do consumo social e aumento da poupança, que tem vindo a engrossar os depósitos à ordem. A transformação de depósitos em financiamento, para além de recapitalizar as empresas, levaria muitas a fazerem investimentos de modernização que até agora não têm feito.

Nos últimos anos, a concentração empresarial e o endividamento criaram condições que favorecem agora a intervenção dos governantes sob o “too big to fail”. Mas essas intervenções, resultando sobretudo de pressão política com vista ao congelamento de empregos, contribuirão apenas para aumentar o número de empresas e de empregos “zombie”. Ora, numa economia “zombie”, no curto ou no longo prazo, uma coisa é certa: estaremos mesmo todos mortos. Como o “voodoo” não funciona, há que deixar funcionar o mercado. A economia ajustar-se-á.

Nota: Por opção própria, o autor não escreve segundo o novo acordo ortográfico.

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