Um passo crucial para uma nova era na saúde digital

  • Catarina Castanheira Lopes
  • 9 Abril 2025

Não obstante os desafios apresentados, o potencial do Espaço Europeu de Dados de Saúde para transformar os cuidados de saúde e a investigação científica na Europa é imenso.

A saúde digital está a redefinir o panorama dos cuidados de saúde em todo o mundo, e a União Europeia (UE) não é exceção. Um dos desenvolvimentos mais significativos nesta área traduz-se no Regulamento do Espaço Europeu de Dados de Saúde (EEDS), que entrou em vigor a 25 de março.

Este regulamento representa uma iniciativa ambiciosa da UE para criar um ambiente digital integrado que facilite o acesso, a utilização e a partilha de dados de saúde por todos os Estados-Membros.

O EEDS surge num contexto de crescente digitalização e interconexão, onde os dados desempenham um papel central na transformação dos sistemas de saúde e da vontade em criar um ecossistema onde os dados de saúde possam ser partilhados de forma segura entre diferentes países, instituições e profissionais de saúde.

A UE reconhece que os dados de saúde são um recurso valioso e que a sua fragmentação entre diferentes países e sistemas impede a plena realização do potencial da digitalização, nomeadamente, a possibilidade de impulsionar a investigação científica, melhorar os tratamentos e personalizar os cuidados de saúde.

Assim, vem o presente diploma regular não só a utilização primária dos dados para a prestação dos cuidados de saúde, mas também, a possibilidade de utilização dos dados, e os seus limites e autorizações necessárias, para finalidades secundárias de investigação científica.

Além disso, o Regulamento introduz ainda a plataforma HealthData@EU, concebida para facilitar a troca de dados de saúde eletrónicos para uso secundário, nomeadamente, para investigação científica, entre os diversos países.

Assim, a criação de um espaço único onde os dados de saúde possam ser partilhados de forma segura e eficiente, garantindo a acessibilidade, interoperabilidade, respeitando a salvaguarda dos direitos fundamentais dos cidadãos, representará, certamente, muitos benefícios para a vida e, em particular, a saúde dos cidadãos.

Como principais objetivos da criação de um EEDS, destaca-se os seguintes:

  • Melhoria da qualidade dos cuidados de saúde;
  • Fomento da inovação e do desenvolvimento científico;
  • Maior controlo por parte dos cidadãos relativamente aos seus dados; e
  • Maior eficiência e rapidez dos sistemas de saúde e a sua sustentabilidade.

Não obstante os objetivos do regulamento e os benefícios que o mesmo pode trazer para os cidadãos, profissionais de saúde e investigadores, a implementação do EEDS enfrenta desafios que devem ser cuidadosamente considerados e abordados, nomeadamente:

  • Proteção dos dados pessoais: O EEDS deve garantir que os dados são protegidos contra acessos não autorizados e que os direitos dos cidadãos são respeitados. Isto requer a implementação de medidas de segurança e de conformidade com a legislação aplicável em matéria de proteção de dados, nomeadamente o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD).
  • Interoperabilidade: A integração de dados de saúde de diferentes sistemas e países exige a adoção de padrões comuns e a garantia de interoperabilidade. Isto pode representar um desafio técnico significativo, exigindo investimentos em infraestrutura e tecnologia.
  • Aceitação e adesão: A implementação do EEDS depende da aceitação e adesão por parte dos diversos stakeholders, incluindo cidadãos, profissionais de saúde e instituições. É necessário promover a confiança e a compreensão dos benefícios do EEDS, bem como fornecer formação e suporte para a sua utilização.

Não obstante os desafios apresentados, o potencial do EEDS para transformar os cuidados de saúde e a investigação científica na Europa é imenso. No entanto, para que esses benefícios sejam plenamente realizados, é fundamental que todos os stakeholders trabalhem em conjunto para superar os desafios e garantir a implementação bem-sucedida do regulamento, através de uma cooperação estreita entre todos e de uma garantia da proteção dos direitos dos cidadãos.

  • Catarina Castanheira Lopes
  • Associada da área de Proteção de Dados, Propriedade Intelectual e Segredos da Cuatrecasas

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