Diploma sobre troca de informação bancária já está publicado

  • Cristina Oliveira da Silva
  • 11 Outubro 2016

Decreto-lei exclui acesso a saldos bancários de residentes superiores a 50 mil euros, como chegou a estar previsto pelo Governo.

O diploma que estabelece novas regras no acesso e troca de informação bancária já foi publicado em Diário da República e não abrange os saldos bancários superiores a 50 mil euros de residentes em território nacional, como chegou a estar previsto. O Governo já tinha anunciado que deixaria cair esta intenção depois das críticas feitas pelo Presidente da República.

“Face à devolução, sem promulgação, de um decreto anteriormente aprovado pelo Conselho de Ministros que disciplinava o regime de comunicação e acesso automático a informações financeiras relativas a residentes, o Governo retoma desde já a iniciativa legislativa na parte relativa à aplicação e transposição para a ordem interna das obrigações a que Portugal se obrigou por força de tratados internacionais e da Diretiva 2014/107/UE, do Conselho, de 9 de dezembro de 2014, e que não suscitaram, aliás, reserva quanto à sua promulgação”, indica o decreto-lei hoje publicado.

“Ciente das circunstâncias conjunturais que justificaram um juízo de inoportunidade política por parte do Presidente da República, o Governo concluirá a disciplina desta matéria, essencial ao combate à fraude e evasão fiscal, logo que tais circunstâncias estejam ultrapassadas”, continua o diploma.

O Presidente da República vetou a redação inicial do decreto-lei no final de setembro. Marcelo Rebelo de Sousa apontou para a “patente inoportunidade política” do diploma, criticando o facto de este ir “mais longe” do que o cumprimento de obrigações que resultam da transposição de regras europeias ou do acordo com os Estados Unidos.

“Simplesmente, o decreto vai mais longe e aplica o mesmo regime de comunicação automática às contas em Portugal de portugueses e outros residentes fiscais no nosso país, mesmo que não tenham residência fiscal nem contas bancárias no estrangeiro”, salientava o texto assinado por Marcelo Rebelo de Sousa e publicado no site da Presidência. “Limita-a a saldos de mais de 50.000 euros, mas não exige, para sua aplicação, qualquer invocação, pela Autoridade Tributária e Aduaneira, designadamente, de indício de prática de crime fiscal, omissão ou inveracidade ao Fisco ou acréscimo não justificado de património”, continuava o texto.

O Governo, pela voz da ministra da Presidência, Maria Manuel Leitão Marques, afirmou depois que “decidiu esperar por circunstâncias conjunturais adequadas para concluir a regulação desta matéria”. O diploma foi entretanto promulgado no dia 6 de outubro.

Com este decreto-lei, os bancos portugueses vão comunicar ao estrangeiro o saldo de clientes norte-americanos ou não residentes e, por outro lado, a Autoridade Tributária também vai receber informação relativa a contas detidas noutros países por portugueses residentes em Portugal. A troca de informação ocorre em 2017 e 2018.

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