Angola retira limite ao endividamento do Estado

  • Lusa
  • 10 Novembro 2016

O Estado angolano vai deixar de estar vinculado à obrigatoriedade de não ultrapassar um nível endividamento equivalente a 60% do PIB, passando esse limite a ser apenas uma referência.

A informação consta da proposta de lei de alteração à Lei do Regime Jurídico de Emissão e Gestão da Dívida Pública Direta e Indireta, que vai à votação a 18 de novembro, na Assembleia Nacional, em Luanda, a que a Lusa teve hoje acesso.

As projeções do Fundo Monetário Internacional (FMI) referem que a dívida pública angolana já terá ultrapassado o limite de 60% do PIB previsto na lei, e incluindo o endividamento da concessionária petrolífera estatal Sonangol, como também têm vindo a defender vários economistas angolanos.

“A dívida pública consolidada [setor público administrativo, excluindo empresas públicas] deve procurar manter-se abaixo do referencial correspondente a 60% do PIB nominal, tendo em consideração a concreta situação económica e os objetivos, as metas e as ações contidas nos instrumentos de planeamento nacional”, lê-se no novo artigo terceiro da proposta de alteração da lei.

O Governo tem aumentado o endividamento para impulsionar a economia, devido à quebra nas receitas das exportações de petróleo, e visa ainda, lê-se, clarificar o conceito de endividamento, separando formalmente da dívida pública consolidada aquela que foi contraída pelas empresas públicas, como é o caso da petrolífera Sonangol.

A lei ainda em vigor, de 2014, define que o ‘stock’ de endividamento público “não deve ultrapassar o equivalente a 60% do PIB”, mas na proposta de alteração, o Governo angolano recorda que vários países, apontando Portugal entre esses exemplos, ultrapassaram esse referencial internacional nos últimos anos.

“Concluiu-se que o rácio da dívida/PIB, de forma isolada, não constitui o único indicador que deve ser tido em conta na sustentabilidade da dívida pública de um determinado país”, sublinha a proposta do Governo angolano, apontando a necessidade de conceder a este nível uma natureza “indicadora” a adicionando “outros indicadores de relevo, especialmente os atinentes à determinação da situação em termos de liquidez e solvabilidade”.

Acrescenta que as alterações à lei servem para a “abrir” às “mais modernas práticas de avaliação do endividamento público”, estipulando a dívida pública direta, dívida pública indireta, dívida do setor público administrativo e dívida pública consolidada.

“Clarificação conceptual do conceito de dívida pública pela inequívoca exclusão do perímetro de consolidação do Setor Empresarial Público, bem como a delimitação do universo dos instrumentos financeiros, conforme as práticas internacionais”, refere o documento.

A lei, lê-se no preâmbulo, visa “revisitar e aprimorar o conceito de rácio do limite do endividamento público, mediante manutenção do rácio em 60%, com a natureza referencial”, para que “sempre que ultrapassado” exista a “obrigação de adoção de medidas de salvaguarda” no Orçamento do Estado dos exercícios seguintes, “possibilitando, assim, a observação e cumprimento pelo executivo do referencial no médio prazo”.

Um documento com a reprogramação macroeconómico do Governo angolano, de julho, a que a Lusa teve acesso na altura, previa que a dívida pública do país atingisse este ano os 71,4% do PIB, chegando aos 67,3 mil milhões de dólares (60,8 mil milhões de euros).

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