Erro nas declarações automáticas pode ser punido

  • Margarida Peixoto
  • 21 Novembro 2016

O PS apresentou uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2017 para garantir que os erros ou omissões nas declarações automáticas não escapam à punição.

Depois das dúvidas levantadas sobre o tratamento que será dado aos contribuintes quando estão em causa erros ou omissões nas suas declarações de IRS, o Partido Socialista propõem-se a clarificar o assunto. Os deputados apresentaram uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado que visa garantir que a nova redação da lei não permite tratar a fraude fiscal como se de um mero esquecimento se tratasse.

O objetivo da proposta de alteração do PS é garantir que as omissões ou inexatidões que ocorram nas declarações automáticas de IRS continuam a ser punidas em sede penal. A ideia é esclarecer no Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT) que “as omissões ou inexatidões verificadas nas declarações de IRS abrangidas pela declaração automática de IRS também podem ser punidas em sede penal”.

Ou seja, a coima prevista no RGIT para os casos de falta ou atraso da apresentação de documentos ou declarações (que varia entre 150 e 3.750 euros) só será aplicável aos erros “que não constituam fraude fiscal nem contraordenação”, estabelece a nova redação proposta pelos socialistas.

O PSD e o CDS também apresentaram propostas de alteração a esta norma do RGIT, mais simples, sugerindo apenas que “as omissões ou inexatidões relativas à situação tributária que não constituam fraude fiscal nas declarações” automáticas de IRS são punidas com coima.

Em causa está o risco de a redação da lei que foi proposta pelo Governo poder, na prática, resultar numa janela aberta para a despenalização da fraude fiscal. Além disso, a redação original da proposta de Orçamento pode permitir um tratamento desigual entre os contribuintes que entregam a declaração de IRS pré-preenchida, face aos restantes.

O alerta foi dado por fiscalistas e penalistas. “Esta alteração, a ser aprovada, irá operar uma verdadeira descriminalização da fraude fiscal”, defendeu Paulo Núncio num artigo de opinião publicado no ECO. Já João Costa Andrade, penalista, alertou para a potencial desigualdade no tratamento: para quem entregar o IRS por via eletrónica “se houver omissões ou inexatidões, há uma sanção via contraordenação em que será aplicada uma coima”, enquanto para os restantes contribuintes, pela mesma conduta, a punição serial o crime de fraude fiscal, explicou, citado pela Lusa.

No Parlamento, quando confrontado pela oposição, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais manifestou abertura da parte do Governo para clarificar esta norma. Contudo, sublinhou que “uma norma que se dirige a um novo regime, que é o IRS automático, não pode, como é evidente, ter nenhuma aplicação em casos passados nem a processos em curso.”

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