Novas regras do atendimento prioritário chegam hoje

  • Cristina Oliveira da Silva
  • 26 Dezembro 2016

Atendimento prioritário passa a ser obrigatório em todas a entidades que prestem atendimento ao público, incluindo setor privado. Incumprimento dá multa.

A partir 27 de dezembro, também os serviços do setor privado que prestem atendimento ao público terão de respeitar normas de atendimento prioritário. O incumprimento pode dar origem a coimas entre 50 e 500 euros ou entre 100 e mil euros.

O decreto-lei que estende esta obrigação entra em vigor na terça-feira e o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social elaborou um conjunto de perguntas e respostas sobre o assunto.

O documento explica que o atendimento prioritário é obrigatório no caso de pessoas com deficiência ou incapacidade, idosos com 65 ou mais anos e “que apresentem evidente alteração ou limitação das funções físicas ou mentais”, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo.

Que serviços devem respeitar esta norma? “Todas as pessoas, públicas e privadas, singulares e coletivas que prestem atendimento presencial ao público”.

Fora desta obrigação estão, porém, as “entidades prestadoras de cuidados de saúde quando o acesso à prestação de cuidados de saúde deva ser fixada em função da avaliação clínica a realizar“, bem como “as conservatórias e outras entidades de registo, apenas e só, quando a alteração da ordem de atendimento coloque em causa a atribuição de um direito ou uma posição de vantagem decorrente da prioridade do registo”. Além disso, o decreto-lei não se aplica a situações em que o atendimento é “realizado através de serviços de marcação prévia”.

Caso o direito de atendimento prioritário não seja cumprido, deve ser apresentada uma queixa por escrito junto do Instituto Nacional para a Reabilitação ou da entidade responsável pela inspeção naquele caso concreto. “Por exemplo, tratando-se de um estabelecimento de restauração e bebidas, poderá apresentar queixa junto da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE)”, refere o documento do gabinete do ministro Vieira da Silva.

O incumprimento pode dar origem a coimas entre 50 e 500 euros ou entre 100 e mil euros, caso se trate de pessoa singular ou coletiva: 60% da receita reverte a favor do Estado, 30% para a entidade administrativa que faz a instrução do processo administrativo e 10% para o Instituto Nacional de Reabilitação.

Se estiverem para ser atendidas várias pessoas com direito de atendimento prioritário, deve respeitar-se a ordem de chegada, esclarece a mesma nota.

Até aqui, o atendimento prioritário só era obrigatório em “serviços da administração central, regional e local e institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado ou de fundos públicos”.

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