Sete mil trabalhadores independentes notificados pelo Fisco

  • ECO
  • 29 Dezembro 2016

Se receberem acima de 10 mil euros por ano em recibos verdes, os trabalhadores independentes têm de fazer retenção na fonte de IRS, mas nem sempre conhecem as regras. E a multa cabe às empresas.

Mais de sete mil trabalhadores independentes foram notificados por email pelo Ministério das Finanças por não trem realizado retenção na fonte quando eram obrigados a tal, segundo disse fonte da tutela ao Diário de Notícias. A partir dos 10 mil euros em rendimentos de recibos verdes, o contribuinte é obrigado a fazer retenção na fonte de IRS.

Cerca de 30% dos 7.167 contribuintes notificados já regularizaram a situação e começaram a fazer retenção na fonte de IRS nos seus recibos verdes. Para os restantes, “a Autoridade Tributária e Aduaneira [está] a acompanhar a evolução nos períodos que se seguem”.

Os contribuintes notificados eram aqueles que durante o ano de 2015 ou em 2016, até setembro, tinham ultrapassado os 10 mil euros de rendimento em recibos verdes e não estivessem a fazer retenção na fonte do valor do IRS.

Um trabalhador independente está isento de fazer retenção na fonte quando passar menos de 10 mil euros em recibos a empresas. No entanto, quando ultrapassa este valor nos seus rendimentos acumulados, tem de informar as empresas às quais passa recibo e começar a fazê-lo.

Se não se respeitar o Código do IRS, a multa e a devolução do valor do IRS em falta recaem sobre a empresa que faz os pagamentos ao trabalhador independente: pode ser de entre 15% e 50% do valor do imposto em falta, no caso de sujeitos passivos singulares, ou de entre 30% e 50% do valor, no caso das sociedades, escreve o DN.

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