CMVM proíbe short-selling depois de tombo de 11% do BCP

A decisão da CMVM foi comunicada depois de o BCP ter encerrado a sessão de hoje a cair mais de 11%.

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) vai proibir vendas a descoberto (short-selling) das ações do BCP, durante a sessão de sexta-feira. A decisão surge depois de as ações do banco terem derrapado 11,37% esta quinta-feira e o objetivo do regulador do mercado é impedir que os investidores apostem em desvalorizações.

“A CMVM decide a proibição das vendas a descoberto das ações representativas do capital social do Banco Comercial Português (…), com efeitos a partir das 00h00m de 20 de janeiro de 2017, até às 23h59m do mesmo dia”, comunicou o regulador do mercado.

A decisão da CMVM surge no dia em que arrancou o aumento de capital do BCP, que ficou marcado pela forte desvalorização dos direitos que dão acesso a 15 títulos do banco. Os direitos chegaram ao mercado com um valor teórico de 1,005 euros, mas acabaram por afundar mais de 40%, acabou por fechar nos 64 cêntimos.

A CMVM justifica a decisão com as regras europeias, que preveem o “poder de restringir temporariamente a venda a descoberto de instrumentos financeiros em caso de diminuição significativa do respetivo preço”.

O limiar para o exercício desse poder, acrescenta a CMVM, “corresponde a uma diminuição de 10% ou mais no preço das ações em causa, em relação ao preço de fecho do dia de negociação imediatamente anterior”. As ações do BCP caíram 11,37%, para 14,27 cêntimos, ultrapassando assim o limiar definido.

Notícia atualizada pela última vez às 20h16.

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