Banco de Portugal: Estas são as regras no atendimento prioritário

  • Ana Luísa Alves
  • 20 Janeiro 2017

As novas regras no atendimento prioritário foram aprovadas em dezembro passado. Caso não sejam aplicadas, as autoridades policiais vão poder intervir, e reportar a situação ao Banco de Portugal.

O Banco de Portugal divulgou esta sexta-feira as regras aplicáveis no atendimento prioritário de clientes bancários, que entraram em vigor a 27 de dezembro.

Assim, segundo o decreto-lei aprovado no fim do ano passado, as instituições de crédito, as sociedades financeiras, as instituições de pagamento e as instituições de moeda eletrónica que tenham atendimento presencial são obrigadas a prestar atendimento prioritário a:

  • Pessoas com deficiência ou incapacidade, que apresentem dificuldades específicas.
  • Idosos com mais de 65 anos e que apresentem evidentes limitações físicas ou mentais.
  • Grávidas.
  • Pessoas que se façam acompanhar de crianças de colo, até aos dois anos de idade.

Se a alguma pessoa nestas condições for negado o atendimento prioritário, pode ser requerida a presença de autoridade policial, para que tome nota da ocorrência e a faça chegar ao Banco de Portugal. Pode, ainda assim, ser apresentada uma reclamação através do preenchimento do Livro de Reclamações das instituições em que o atendimento prioritário tenha sido negado ou com o Banco de Portugal.

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