Validar faturas: hoje é o último dia
O prazo para validar as faturas pendentes no Portal das Finanças termina hoje. Só assim pode garantir o benefício fiscal.
Apresse-se: o prazo para validar as faturas pendentes ou introduzir despesas em falta no Portal das Finanças termina hoje. Só depois de completar a informação poderá beneficiar destas deduções no IRS.
Onde vejo as minhas faturas?
No Portal das Finanças. E só constam as faturas com número de contribuinte.
As despesas dividem-se nos seguintes setores de atividade: despesas gerais familiares; saúde; educação; imóveis; lares; manutenção e reparação de veículos automóveis; manutenção e reparação de motociclos; alojamento, restauração e similares; atividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza; atividades veterinárias; aquisição de passes mensais para utilização de transportes públicos coletivos.
O que faço às faturas consideradas “pendentes”?
Deve completar a informação em falta, nomeadamente o respetivo setor de atividade da empresa, sob pena de as faturas “não serem reconhecidas para a atribuição do incentivo fiscal”, explica o Portal das Finanças.
As faturas são consideradas pendentes quando a entidade que as emite têm mais do que uma atividade ou quando o consumidor é passivo de IVA.
Se tem atividade aberta, deve indicar se a despesa está relacionada com a atividade profissional.
Também podem surgir como pendentes despesas de farmácia. É o que acontece no caso de produtos com IVA a 23%, que devem ter associados uma receita médica para serem dedutíveis.
E não se esqueça das faturas em nome dos seus dependentes, que surgem nas suas páginas pessoais do e-fatura.
E se a fatura não constar?
Neste caso, o consumidor pode inserir os dados da fatura em falta. No entanto, tem de guardar as faturas por quatro anos, uma vez que o Fisco pode pedir esta informação. Não se esqueça, porém, que há entidades que têm mais tempo para comunicar os dados às Finanças: informação relativa a propinas ou taxas moderadoras, por exemplo, não são registadas no e-fatura mas sim mais tarde. Os recibos eletrónicos de renda também não surgem aqui.
Como procedo em caso de fatura “divergente”?
As faturas são consideradas “divergentes” quando há uma discrepância entre os valores comunicados pelo consumidor e pelo comerciante. Se o registo do consumidor for o correto, é o comerciante que tem de regularizar a situação. Mas se não for esse o caso, o consumidor deve corrigir os valores.
Que despesas são dedutíveis?
Há um conjunto de despesas que pode deduzir no IRS. Estas são algumas delas:
- Despesas gerais familiares: Dedução de 35% das despesas, com o limite de 250 euros por contribuinte (500 euros por casal) — inclui a generalidade das despesas como, por exemplo, faturas de luz, roupa ou supermercado.
- Saúde: Dedução de 15% das despesas, com o limite de 1.000 euros.
- Educação e formação: dedução de 30% das despesas, com o limite de 800 euros. São aceites despesas isentas de IVA ou com IVA a 6%. Refeições escolares são abrangidas este ano.
- Imóveis: Dedução de 15% de rendas, com o limite de 502 euros, ou de 15% dos juros de créditos à habitação celebrados até final de 2011 (para habitação própria e permanente), com o limite de 296 euros.
- Lares: dedução de 25% das despesas, com o limite de 403,75 euros.
- Exigência de fatura: dedução de 15% do IVA, com o limite de 250 euros por agregado (125 euros se a entrega for feita em separado) — inclui manutenção de veículos, alojamento, restauração e cabeleireiros.
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