Parlamento com mais poder na saída de reguladores

  • ECO
  • 6 Março 2017

O reforço de poderes surge na alteração à lei-quadro das entidades reguladoras aprovada na passada sexta-feira pelo Parlamento. O documento impõe ainda um teto salarial aos gestores dessas entidades.

A Assembleia da República vai ver reforçados os seus poderes no que respeita à dissolução dos conselhos de administração das entidades reguladoras nacionais. Esse reforço surge no seguimento da aprovação pela Assembleia da República, na passada sexta-feira, das alterações à lei-quadro de 2013 que impõe limites aos salários dos gestores dessas entidades, segundo explica o Jornal de Negócios (acesso pago) na edição desta segunda-feira.

O texto aprovado em votação final global no passado dia 3 de março, apesar dos votos contra do PSD e do CDS-PP, determina que além do parecer que já é chamado a dar relativamente à designação dos administradores dos reguladores, a Assembleia da República passa a poder recomendar que, por resolução do Conselho de Ministros, ocorra a dissolução dos conselhos de administração das entidades reguladoras ou à destituição de qualquer dos seus membros. “A dissolução do conselho de administração e a destituição de qualquer dos seus membros só pode ocorrer mediante Resolução do Conselho de Ministros, após parecer vinculativo da Assembleia da República ou por Resolução da Assembleia da República, ouvido o Governo e sempre fundamentada em motivo justificado“, refere o texto do documento aprovado pelo Parlamento na passada sexta-feira.

Esta é uma das alterações contidas no documento que vem substituir a lei-quadro de 2013 das entidades reguladoras, que vem também aprovar a redução do teto salarial dos gestores dessas entidades. Com a revisão da lei, as remunerações destes gestores não poderão ultrapassar em 30% o último nível remuneratório da Função Pública, a que podem acrescer mais 40% em despesas de representação. O valor máximo fica assim limitado a menos de 12 mil euros mensais, o que compara com valores atualmente pagos que chegam aos 17 mil euros.

Após a aprovação no Parlamento na passada sexta-feira, o texto final tem ainda de ser promulgado pelo Presidente da República e publicado em Diário da República, num processo que poderá demorar entre 10 e 15 dias.

Esta lei-quadro abrange a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, a Autoridade da Concorrência, a ERSE, a Autoridade Nacional das Comunicações, a Autoridade Nacional da Aviação Civil, a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos e a Entidade Reguladora da Saúde. De fora ficam o Banco de Portugal e a Entidade Reguladora para a Comunicação Social.

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