Sete novidades na entrega do IRS deste ano

  • Cristina Oliveira da Silva
  • 17 Março 2017

Entre abril e maio, os contribuintes terão de entregar a sua declaração de IRS referente aos rendimentos de 2016. Sabe quais são as novidades?

Agora que se aproxima o período de entrega da declaração de IRS, há um conjunto de mudanças que deve ter em conta. O novo prazo de submissão, que deixa de distinguir os diferentes tipos de rendimento, é apenas uma das novidades. Confira aqui:

Novo prazo. Este ano, os contribuintes terão de entregar a declaração de IRS, referente aos rendimentos de 2016, entre 1 de abril e 31 de maio. Quer isto dizer que deixam de existir prazos distintos: em 2016, o prazo de entrega dividia-se entre abril — para rendimentos de trabalho por conta de outrem e/ou de pensões — e maio — para as restantes categorias.

IRS automático para alguns. Alguns contribuintes serão este ano abrangidos pela declaração automática de IRS. Quer isto dizer que vão ter acesso a uma declaração de rendimentos provisória, já preenchida, que poderão confirmar e liquidar caso verifiquem que esta corresponde à sua situação tributária. Caso contrário, é preciso entregar a declaração nos termos gerais. Se o contribuinte nada fizer, aquela declaração considera-se entregue. Serão abrangidos pela declaração automática os contribuintes que, cumulativamente:

  • Só tenham rendimentos de trabalho dependente e de pensões, bem como rendimentos tributados por taxas liberatórias e não pretendam, se permitido, optar pelo englobamento. De fora ficam rendimentos de pensões de alimentos e gratificações recebidas pela prestação de trabalho mas não atribuídas pela entidade patronal;
  • Obtenham apenas rendimentos em Portugal;
  • Tenham sido residentes em Portugal durante todo o ano e não detenham o estatuto de residente não habitual;
  • Não usufruam de benefícios fiscais;
  • Não tenham pago pensão de alimentos;
  • Não tenham dependentes nem direito a deduções relativas a ascendentes;
  • Não são aplicadas as deduções por dependentes ou ascendentes em comunhão de habitação, por pagamento de pensões de alimentos, por pessoas com deficiência, por dupla tributação internacional, por benefícios fiscais.

Deduções automáticas por filho. Agora, cada dependente confere uma dedução de 600 ou 725 euros, consoante se trate, respetivamente, de maior ou menor de três anos. A dedução aumenta este ano, mas pelo caminho fica o quociente familiar.

Junto ou separado? Mesmo que a declaração de IRS seja submetida fora do prazo, o casal já pode optar pela entrega em conjunto. Já no início deste ano, o Governo avançou com um regime transitório para corrigir a situação dos contribuintes forçados a entregar em separado a declaração de 2016, relativa a 2015, por se terem atrasado na entrega.

Refeições escolares e despesas com veterinário. A despesa com refeições escolares volta a poder ser deduzida no âmbito da Educação. E as despesas com veterinários passam a contar para a dedução pela exigência de fatura, que permite abater 15% do IVA, até 250 euros por agregado — até aqui, estes gastos eram incluídos nas despesas gerais familiares.

Consignação também pode ser feita à cultura. Os contribuintes vão poder destinar 0,5% do IRS ou o incentivo atribuído pela exigência de fatura (neste último caso, deixando de receber o valor em causa) também a entidades “de natureza e interesse cultural”.

Anexo SS. O Governo prometeu mudar o regime contributivo dos trabalhadores independentes e uma das mudanças em causa passa precisamente por aproximar o desconto dos rendimentos. O Executivo já admitiu, por isso, o fim de escalões contributivos, bem como a revisão do regime de entidades contratantes, medidas que justificam hoje a existência do anexo SS. Mas mesmo que estas mudanças estejam apontadas para 2017, o anexo SS ainda é para manter.

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