Idoneidade de Salgado: BdP defende-se com lei do RERT

O Banco de Portugal reagiu à notícia de que o governador recusou retirar a idoneidade de Salgado, por sugestão dos técnicos. Carlos Costa alega que a lei não permitia usar a informação.

Em reação à notícia do Público desta quinta-feira, o Banco de Portugal contra-argumenta com a lei do RERT (regimes excecionais de regularização tributária) da qual Salgado beneficiou: “Em todas estas leis ficou expressamente determinada a extinção de qualquer responsabilidade por eventuais infrações tributárias relacionadas com os factos e rendimentos declarados”, afirma o supervisor em comunicado. O supervisor garante que os serviços de supervisão prudencial não divergiram do entendimento do Banco de Portugal.

O BdP cita parte da lei dos regimes excecionais de regularização tributária: “Nos limites do presente regime, a declaração de regularização tributária não pode ser, por qualquer modo, utilizada como indício ou elemento relevante para efeitos de qualquer procedimento tributário, criminal ou contra-ordenacional, devendo os bancos intervenientes manter sigilo sobre a informação prestada.” (Artigo 5.º, n.º 5, dos regimes de regularização).

Assim, “os serviços e os órgãos do Banco de Portugal, em obediência às disposições da lei, nunca tiveram acesso às declarações de regularização nem as utilizaram para o efeito do exercício das suas funções, incluindo a função de supervisão e a de ação sancionatória“, esclarece o BdP, referindo que as declarações foram depositadas e arquivadas, com o inerente dever de sigilo, e não entregues às autoridades tributárias. “Nalguns casos, as declarações de regularização foram facultadas ao Ministério Público, mas apenas após a competente ordem judicial”, explica o mesmo comunicado.

Desta forma, Carlos Costa argumenta que não havia forma de utilizar essa informação no processo de idoneidade de Ricardo Salgado. “As eventuais infrações tributárias subjacentes às declarações tributárias não podiam ser consideradas nos processos do Banco” no entendimento do BdP. “A responsabilidade por essas infrações foi extinta pela lei e a utilização dos factos declarados para efeitos de outros processos, que não os processos tributários, foi expressamente proibida pela mesma lei”, garante o supervisor bancário.

Mas o esclarecimento revela ainda que os serviços de supervisão prudencial — os técnicos que terão argumentado a favor da retirada de idoneidade de Salgado — “não divergiram deste entendimento”. “Pelo contrário, expressaram-no em parecer técnico no início de 2013”, adiantou o Banco de Portugal. O comunicado garante que o caso referido na notícia do Público foi “apreciado internamente a diversos níveis e em várias ocasiões”, referindo que a análise foi feita com “objetividade, a ponderação e a serenidade”.

Segundo o Público desta quinta-feira, a equipa de Carlos Costa recusou retirar a idoneidade a Salgado uma vez que, alegaram, não podiam usar a informação sobre o repatriamento de capitais e correções fiscais do então presidente do BES porque foi obtida de forma privilegiada. Contra o argumento da administração, os técnicos terão referido que esses dados tinham sido entregues pelo próprio banqueiro, pelo que o argumento da obtenção privilegiada da informação não se colocava.

Esta quinta-feira, o governador do Banco de Portugal vai estar na Comissão de Orçamento e Finanças, inicialmente a pedido do próprio, mas também por causa de um requerimento do PCP. Carlos Costa pediu para ser ouvido na COFMA para “repor a verdade”, em reação à investigação jornalística da SIC sobre o caso BES, com incidência na atuação da instituição liderada por Carlos Costa no segundo semestre de 2013.

(Notícia atualizada às 13h07)

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