Provedor da Justiça considera taxa municipal da Câmara de Lisboa inconstitucional
José de Faria Costa considerou a taxa municipal inconstitucional porque é, na verdade, um imposto e não uma taxa. E os impostos devem de ser formulados pelo Parlamento e não pelas Câmaras.
José de Faria Costa, Provedor de Justiça, enviou esta quarta-feira uma carta ao Tribunal Constitucional onde pede a declaração de inconstitucionalidade da taxa municipal de proteção civil do Município de Lisboa, na parte em que a autarquia faz a cobrança incidir sobre prédios urbanos ou frações destes.
Na opinião de José de Faria Costa, a taxa municipal é inconstitucional porque é na verdade um imposto, e não uma simples taxa, e os impostos devem de ser formulados pelo Parlamento e não pelas Câmaras Municipais.
“O tributo em questão configura um verdadeiro imposto, na medida em que não será possível identificar, para os seus sujeitos passivos — aliás os mesmos do Imposto Municipal sobre Imóveis — qualquer benefício concreto ou específico que permita a sua qualificação como uma genuína taxa, nem sequer alguma vantagem difusa ou reflexa (de grupo), capaz de justificar a sua classificação como uma contribuição financeira”, defende José de Faria Costa no comunicado de imprensa em que justifica o envio da carta ao Tribunal.
“Tratando-se de um autêntico imposto, a sua criação deveria constar de lei do Parlamento ou de decreto-lei devidamente autorizado pela Assembleia da República, o que não sucedeu”, lê-se ainda no comunicado.
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