Segurança Social: Prestações sociais levam 93% dos recursos

  • Lusa
  • 10 Abril 2017

“O comportamento destas despesas está em linha com as medidas de política aplicadas e a evolução do ciclo económico”, sinaliza o Tribunal de Contas.

As prestações sociais absorveram no primeiro semestre do ano passado 93,3% dos recursos da Segurança Social, com uma execução de 46,4% face ao previsto, segundo dados divulgados hoje pelo Tribunal de Contas (TdC).

De acordo com o Relatório de Acompanhamento da Execução do Orçamento da Segurança Social janeiro a junho de 2016, estas despesas apresentaram uma variação homóloga de 0,8%, “influenciadas pelo decréscimo acentuado das prestações imediatas substitutivas dos rendimentos do trabalho, que recuaram 15,3%”.

Já as prestações sociais diferidas (pensões e complementos) apresentaram uma variação homóloga crescente (mais 2,7%), assim como as prestações sociais que consubstanciaram as políticas destinadas ao combate à pobreza e à exclusão social, (Rendimento Social de Inserção com 13,4% e Complemento Solidário para Idosos com 6,3%).

As prestações destinadas ao apoio familiar cresceram (abono de família, 2,1%; deficiência, 9,3%, parentalidade, 9,0%), à exceção do subsídio por morte, que regrediu face ao período homólogo (menos 10,6%). “O comportamento destas despesas está em linha com as medidas de política aplicadas e a evolução do ciclo económico”, sinaliza o TdC.

A despesa com pensões e complementos totalizou os 7,458,3 mil milhões de euros, mais 2,7% que no período homólogo anterior (66,1% da despesa efetiva), abaixo da variação implícita ao OE/2015 (mais 3,2%), na sua maior parte (78,1%) destinada a fazer face aos encargos com pensões de velhice.

As pensões de invalidez e sobrevivência representaram, no seu conjunto, no período em referência, 21,9% do total da despesa com pensões, continuando as pensões de invalidez a constituir a menor parcela (8,1%).

O OE para 2016 manteve as medidas com vista à redução da despesa pública e à recuperação da receita fiscal e contributiva, tendo introduzido outras, direcionadas ao crescimento económico e ao reforço da coesão social, de que se destacam as relativas a política salarial pública e prestações sociais (rendimento social de inserção, complemento social para idosos, prestações familiares e pensões).

De acordo com o TdC, o comportamento das receitas efetivas durante o período de vigência do PAEF (entre 2011 e 2014) ficou a dever-se sobretudo às transferências do Orçamento do Estado, que foram sendo sucessivamente reforçadas. Durante o mesmo período, a despesa com pensões e complementos foi sendo objeto de um conjunto de medidas de natureza regressiva com o objetivo de a colocar e manter num contexto estrutural sustentável.

Porém, refere, “a rigidez do sistema, o meio social e económico que o envolve e a precariedade das medidas aplicadas, mais centradas no objetivo de curto prazo, constituíram fatores determinantes para que esta despesa não regredisse de forma consistente e continuada”.

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